Um profissional a serviço do meio ambiente

Autor: Vitor Diniz - Estagiário de Jornalismo

O perito ambiental legalmente habilitado é o profissional que pode ser nomeado por um juiz de comarca, ou por um juiz federal, para esclarecer fatos relativos a crimes contra o meio ambiente. Os profissionais que podem ser nomeados para este cargo são formados nas áreas da Gestão Ambiental, Biologia, Engenharia Química, Engenharia Florestal e Engenharia Agronômica. Esse profissional começou a ser requisitado a partir de 1998, quando foi publicada a lei nº 9.605, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.

Muitas vezes, quando uma empresa não cumpre a auditoria dos seus processos de trabalho, corre o risco de causar algum dano ambiental. O judiciário precisava utilizar métodos científicos para calcular os danos causados, de modo a aplicar punições justas aos infratores da lei. O papel do perito é mensurar o valor de um dano ambiental para a natureza e para a sociedade.

A realização de uma perícia ambiental para apontar danos causados em determinadas regiões pode ser determinada somente pela justiça. Existe um prazo estipulado pelo juiz para que o perito emita um laudo sobre o acidente ambiental.

Para abordar o assunto, no dia 21.set.2020 o curso de Gestão Ambiental da Uninter realizou uma palestra com o diretor da Escola de Saúde, Biociência e Humanidades, professor Rodrigo Berté, com o tema: “A atividade do perito ambiental”. O mediador do evento foi o professor André Pelanda.

O diretor da Escola de Saúde destacou logo no início da palestra que a lei de crimes ambientais é a concretização de um grande debate sobre a falta de preservação e conservação da biodiversidade em todo o Brasil.

A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Cnumad), conhecida como Eco-92, foi realizada em junho de 1992 no Rio de Janeiro, onde chefes de estado colocaram em pauta a forma como a humanidade encarava sua relação com o planeta.

Rodrigo explica que uma das metas da agenda que foi estabelecida na Eco-92 era que o Brasil debatesse as necessidades do meio ambiente. “A ideia da Eco-92 era encontrar uma maneira de proteger não apenas a fauna ou a flora, mas o meio ambiente como um todo”, esclarece.

Ele explicou que no Brasil o trabalho de um perito ambiental é pago pela justiça de cada estado. Os cargos são ocupados através de nomeações feitas pelos juízes ou promotores, e de acordo com a lei, a remuneração do perito não pode ser inferior a 4 mil reais por mês. “Geralmente o perito ganha por hora trabalhada, e isso conta desde o deslocamento casa-trabalho e trabalho-casa, como também o trabalho em campo, as fotos, os registros e os relatórios preenchidos”, diz.

Ele ainda fala que dependendo da quantidade de horas trabalhadas, a remuneração do perito pode render de R$ 40 mil a R$ 100 mil. Existem casos em que o juiz nomeia um perito, mas o acidente ambiental é muito grande, então o profissional vai precisar de colegas que o auxiliem na jornada de trabalho. O coordenador da perícia deve comunicar o juiz sobre a contratação de uma equipe multidisciplinar. É necessário listar os cargos e justificar a contratação de cada um deles. “Dependendo da magnitude do dano ambiental, a perícia pode custar uma fortuna. Isso tudo varia de comarca para comarca, de estado para estado, não existe uma regra especificando um valor máximo de uma perícia”, diz.

A experiência de trabalhar como perito ambiental

Rodrigo relatou uma experiência pessoal quando trabalhou como perito após um acidente ambiental no município de Naviraí (MS), nos anos 1990, por causa de um acidente no rio Amambaí. Vinte dias após o acidente, a promotora o nomeou como perito. Houve o rompimento de um tanque de melaço (matéria-prima para a fabricação de açúcar) de uma indústria da região. O derramamento do melaço desceu para o rio Amambaí, baixou o oxigênio da água e os peixes morreram por asfixia.

Na época, a polícia ambiental fez um cálculo e chegou à conclusão de que havia 300 toneladas de peixes mortos. Era necessário que no laudo constasse o valor daqueles peixes em reais. “Eu listei as 8 espécies de peixes existentes naquele rio e fui até a peixaria da cidade verificar quanto custava o quilo de peixe, de cada espécie. Fiz um cálculo das 300 toneladas de peixes vezes o valor por quilo, e a estimativa foi de R$ 3 milhões”, relata.

Ele relembrou que a polícia ambiental exigiu a necropsia em alguns dos peixes mortos. Grande parte das fêmeas que foram abertas estavam cheias de ovos, pois estavam na piracema, a época em que a espécie se reproduz. Além daquelas 300 toneladas que morreram, mais uma geração de peixes não teve a chance de viver, ou seja, o prejuízo ambiental era muito maior. Segundo Berté, o cálculo final foi de R$ 12 milhões.

“Quando o juiz percebeu no laudo que a vida de toda uma geração de peixes tinha sido interrompida, ele acatou no mesmo instante o valor da multa que eu tinha calculado”, disse.

Os pescadores da região ficaram por 3 anos impedidos de realizar suas atividades. Durante esse período, o dinheiro da multa foi destinado ao sustento de cada um deles. O auxílio incluía todo mês o pagamento de 1 salário mínimo e uma cesta básica para cada trabalhador. Uma parte da verba foi empregada no reflorestamento das margens do rio Amambaí, na implantação de tanques de rede no próprio rio, para garantir a reprodução de peixes, e ainda foi criado um programa de educação ambiental e cidadania no município.

Com essa experiência, Berté vivenciou na prática a importância de um trabalho de perícia bem feito, constatando seus impactos na comunidade e no meio ambiente.

A íntegra da palestra pode ser vista na página CST Gestão Ambiental Uninter.

Incorporar HTML não disponível.
Autor: Vitor Diniz - Estagiário de Jornalismo
Edição: Mauri König
Revisão Textual: Jeferson Ferro


Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *