Criança não consente: nova lei reforça proteção a menores de 14 anos
Autor: Débora Veneral*
Poucas coisas dizem tanto sobre uma sociedade quanto os argumentos que ela aceita ouvir para desculpar a violência contra suas meninas. As recentes decisões que relativizaram o estupro de vulnerável, flertando com teses de consentimento, experiência sexual anterior ou vínculo afetivo, mostraram que ainda há, entre nós, quem tente converter a linguagem da proteção em linguagem da exceção.
A Lei 15.353/2026, sancionada em 8 de março, nasceu dessa fratura moral e jurídica: veio para inscrever no art. 217-A do Código Penal, de forma inequívoca, que a vulnerabilidade sexual de menores de 14 anos é absoluta e não admite relativização.
Para quem não é do Direito, a expressão pode soar técnica, mas a ideia é simples. Presunção absoluta quer dizer que a lei não admite discussão em sentido contrário. Em português claro, se a vítima tem menos de 14 anos, não há argumento capaz de transformar violência em relação legítima. Não importa se alguém disser que a menina “quis”, que “já tinha vida sexual”, que “namorava” o agressor, que “parecia madura” ou que houve gravidez. A lei fecha a porta para esse tipo de desculpa. E faz isso porque sabe que infância não é lugar de consentimento sexual, mas de proteção.
O mais inquietante, porém, não é apenas o teor da nova norma. É a necessidade dela. Quando o Estado se vê compelido a escrever com todas as letras que uma criança não pode ser tratada como parceira sexual de um adulto, o problema já não é apenas jurídico. A lei nasce como resposta a decisões e discursos que tentaram abrir frestas onde só deveria haver amparo integral. E toda vez que essas brechas se criam, o que atravessa não é uma leitura jurídica sofisticada, mas a velha complacência social com a violência contra meninas.
Há, portanto, uma dimensão simbólica poderosa nessa alteração legislativa. Ela não apenas reforça a proteção penal, mas desautoriza, no próprio texto da lei, uma tradição de indulgência que por vezes rondou os tribunais e o imaginário social. A mensagem que emerge é direta ao deixar claro que não existe “exceção” capaz de descaracterizar a vulnerabilidade sexual de menores de 14 anos. A infância não pode ser reinterpretada ao sabor de narrativas morais, afetivas ou culturais.
Mas nenhuma lei, por mais clara que seja, opera milagres sozinha. O texto legal pode vedar a relativização, mas, ainda assim, será preciso enfrentar a mentalidade que a alimentou. Será preciso repetir, com paciência e firmeza, que proteção integral não comporta atalhos hermenêuticos, que criança não seduz adulto, que miséria social não transforma abuso em união legítima e que consentimento infantil é uma impossibilidade jurídica e moral.
Se a Lei 15.353/2026 precisou ser criada para reafirmar aquilo que deveria ser inquestionável, é porque, enquanto sociedade, permitimos que o óbvio se tornasse negligenciado, ou seja, falhamos em protegê-lo.
Que essa norma represente não apenas um avanço jurídico, mas também um divisor de águas moral, um brado contra qualquer racionalização que silencie a violência ou afaste o amparo incondicional às nossas meninas. Enquanto houver quem precise de lei para reconhecer que uma criança jamais pode ser vista como cúmplice, mas sempre como vítima, será necessário, repetir, lutar e resistir.
A proteção absoluta deve se enraizar em cada decisão, em cada discurso, e, principalmente, em nossa consciência coletiva. Não é apenas uma lei que precisa ser cumprida, é uma verdade que precisa ser assumida por toda a sociedade.
*Débora Veneral é advogada criminalista, professora e diretora da Escola Superior de Gestão Pública, Política, Jurídica e de Segurança do Centro Universitário Internacional – UNINTER.
Autor: Débora Veneral*Créditos do Fotógrafo: Rodrigo Leal/Banco Uninter e Kenzhar Sharap/Pexels


