A prática do surf em tempos de pandemia

Autor: Eduardo Emilio Lang Mares da Costa*

A OMS (Organização Mundial da Saúde) declarou no dia 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença causada pelo novo coronavírus constitui uma emergência de saúde pública de importância internacional, e em 11 de março de 2020, a covid-19 foi caracterizada como uma pandemia, infectando mais de 34 milhões de pessoas pelo mundo todo até o dia 02 de outubro de 2020.

No continente americano, mais de 5 milhões de pessoas que foram infectadas pelo novo coronavírus se recuperaram, conforme dados levantados até o dia 05 de agosto de 2020. Com base nestas informações, algumas medidas restritivas foram flexibilizadas.

Algumas cidades brasileiras regulamentaram a prática do surf, porém é importante lembrar que mesmo com esta flexibilização, as recomendações são as mesmas. Faz-se necessário, a adoção de medidas preventivas como, reforço nos hábitos de higiene, redução de compartilhamento de objetos, ausência de toques (como cumprimentar-se), saídas rápidas e objetivas de sua residência, entre outros cuidados. Recentemente, foi divulgada a liberação de banhos de mar, mesmo para os casos de banhista não surfista. Haja vista que para esta nova prática há a necessidade de um cuidado maior em relação a conduta das pessoas que irão desfrutar do benefício.

Prefeituras e autoridades locais disponibilizaram fiscais e profissionais da área de segurança pública para orientar e conduzir pessoas que não atendam as recomendações básicas de prevenção. Tal medida visa atender os interesses de atletas que se preparam para eventos locais e internacionais, com o objetivo na manutenção da capacidade física e técnica envolvida na prática. Esta decisão (flexibilização) foi aprovada com a justificativa de que a prática é segura pelo fato dos atletas (praticantes) estarem cada qual em sua respectiva prancha e mantendo um razoável distanciamento e com ausência total de contato físico em relação aos demais “colegas”.

* Eduardo Emilio Lang Mares da Costa é professor dos cursos de licenciatura e de bacharelado em Educação Física da Uninter.

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Autor: Eduardo Emilio Lang Mares da Costa*


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