JUSTIÇA

Subjetividade da “ordem pública” contribui para a superlotação das penitenciárias

Segundo relatório do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), entre 2000 e 2016 a taxa de aprisionamento aumentou em 157% no Brasil, o que levou o país a encarcerar mais de 622 mil pessoas. Hoje, a população carcerária passa de 726 mil presos, dos quais cerca de 40% ainda permanecem sem condenação.

Esses dados chamaram a atenção do mestrando em Direito da Uninter Paulo Silas Taporosky, que explorou o tema em sua dissertação, “Jurisdição e Retórica: O problema da ordem pública como fundamento da prisão preventiva”, defendida no dia 11 de fevereiro, no campus Garcez, em Curitiba (PR).

Ele explica que hoje existe um excesso de presos que ainda estão respondendo a processos, sem uma efetiva condenação, ou seja, “presos provisórios”. “A proposta da pesquisa é analisar qual o fundamento utilizado para encarcerar essas pessoas, para explicar o porquê dessa população carcerária tão alta”, diz.

O que é a ordem pública? Essa foi a pergunta que norteou o trabalho de Taporosky. Isso porque há um requisito no Código de Processo Penal (ou CPP, um conjunto de normas que organiza a forma que os agentes da lei aplicam ou solicitam punições de natureza penal), que diz que se pode prender alguém para garantir a ordem pública.

Paulo esclarece que o argumento da ordem pública abre brechas para muitas interpretações, o que acaba por aumentar a população carcerária de forma desenfreada. “O trabalho é uma tentativa de descobrir o que é essa ordem pública, que ninguém dá uma resposta em definitivo”, aponta.

“Nós precisamos ter um mínimo de segurança jurídica, para que, em um processo penal, eu possa saber a real questão de por que eu fui preso. A ordem pública não me dá uma clareza, ela é insustentável num plano democrático, num processo penal”, esclarece.

Para ele, é importante entender o que leva os juízes a decidirem de determinada forma. “Eles sabem que a ordem pública é um termo ambíguo, vago. Então, por que continuam julgando com base nisso?”, indaga Taporosky.

Paulo, que é professor de Processo Penal e Criminologia e Advogado Criminalista, acredita que sua pesquisa é um exercício de reflexão. “A intenção é que isso chegue até advogados, promotores, juízes. Se nós conseguirmos mudar essa perspectiva de um ou outro, já me darei por satisfeito”, completa.

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Autor: Jaqueline Deina - Estagiária de Jornalismo
Edição: Mauri König / Revisão Textual: Jeferson Ferro
Créditos do Fotógrafo: Jaqueline Deina - Estagiária de Jornalismo

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