Mestrado Acadêmico em Direito
O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito – Mestrado Acadêmico da UNINTER (PPGD-UNINTER), objetivando o desenvolvimento e a consolidação de professores pesquisadores e docentes na área do Direito, encontra-se estruturado a partir de uma área de concentração e duas linhas de pesquisa, registradas em dois grupos de pesquisa no Diretório de Grupos de Pesquisa no Brasil Lattes – CNPq. O curso foi autorizado pela CAPES por meio da Proposta nº 1506/2015, cujo resultado fora publicado em 16/12/2015 na Plataforma Sucupira. Todas as informações pertinentes ao Programa, incluindo os seus objetivos, a descrição da área de concentração e das linhas de pesquisa, a estrutura curricular e o corpo docente, podem ser acessadas no menu ao lado.Linhas de Pesquisa
Linha de Pesquisa 1: Teoria e História da Jurisdição
Essa linha de pesquisa busca desdobrar o leque temático contido na área de concentração num âmbito mais teorético. De um lado, abordando esses temas sob um viés da filosofia política, da teoria política e da chamada “Teoria do Estado” (campos que, nessa linha de pesquisa, estão sob o arco da “Teoria da Jurisdição”); de outro lado, abordando esses temas sob um viés histórico-jurídico.
De fato, temas como o ‘Poder, Estado e Jurisdição’ podem ser lidos sob as lentes da filosofia política contemporânea, da filosofia do direito, da teoria política (e da Teoria do Estado), das Teorias da Decisão e da Argumentação Jurídicas, por exemplo. Sobressaltam, nesse enfoque, debates sobre a natureza do Poder na contemporaneidade (nas suas dimensões disciplinares, biopolíticas, simbólicas, etc.), sobre o novo estatuto globalizado do poder, sobre os mecanismos de exclusão típicos da contemporaneidade e, claro, sobre o modo problemático como esses desafios da política contemporânea se intersectam com o Estado. Surge o Estado, assim, como um dos focos (importante, embora não o único) de produção, veiculação e incidência do Poder nesses tempos atuais; não mais retratado do modo ingênuo como fazia a “Teoria Geral do Estado” dos séculos XIX e XX (cujo exercício de poder residia apenas na esfera estatal), mas colocando-o dentro de um cenário complexo no qual o espaço da política e do exercício do poder não se confina mais nos limites estreitos da vontade estatal, mas a transborda e a excede, não sem consequências (teóricas e práticas) que ainda estão em grande medida por ser aquilatadas. Deve-se frisar, evidentemente, que essa constatação não implica numa defesa da diminuição da estatalidade ou uma exaltação das forças extra-estatais (por vezes perversas) que hoje se mostram paralelas ao Estado. Não há aqui qualquer elogio da esfera privada ou condenação axiológica da esfera pública. O propósito, antes, tem finalidade estritamente teórica: verificar as vicissitudes e transformações por que passa a esfera de Poder do Estado, buscando compreender seu perfil num contexto em que os velhos referenciais para defini-lo estão precisando de renovação. Por fim, nesse cenário complexo entra naturalmente o Direito e, de modo mais específico, o tema da Jurisdição. Os deslocamentos ocorridos com categorias e com referentes produzidos na teoria política clássica afetam de modo quase que automático a maneira como se operam as categorias jurídicas, o modo do comportamento discursivo do direito (seja como “ciência”, seja como “decisão”). As relações contemporâneas entre o direito estatal e o modo de resolver conflitos, o modo de “dizer o direito” e, em última análise, o modo de “dizer a autoridade” terão consequências teóricas profundas que carecem ainda de trabalho de escavação teórica.
De outra parte, “Poder, Estado e Jurisdição” também podem ter uma leitura que valorize a diacronia, que seja histórico-jurídica. Nessas lentes as dimensões do Estado são relativizadas, justamente porque colocadas na provisoriedade da história. A dimensão estatal é compreendida e explicada na sua contingência, é desvelada nas circunstâncias de sua criação histórica. Com isso, o conceito de Poder (para além do conceito de Estado) sofre uma desabsolutização, uma relativização; deverá ser investigado no contexto, como dimensão construída na temporalidade. O mesmo ocorrerá com a noção de Jurisdição: proveniente da ideia medieval de “iurisdictio” (num sentido mais amplo que a atual ‘Jurisdição’), ela revela sua transitoriedade e sua contingência, ao mesmo tempo que sua plasticidade e funcionalidade para contextos históricos específicos: afinal, a “iurisdictio” servia adequadamente a uma era medieval, como a ideia forte e estatal de ‘Jurisdição’ serviu para o contexto dos séculos XIX e XX; resta investigar, nessa senda teorética, as transformações diacrônicas das formas de ‘dizer o direito’ num tempo de corrosão de sentidos e de categorias, como é atualmente.
Linha de Pesquisa 2: Jurisdição e Processo na Contemporaneidade
Já a linha de pesquisa “Jurisdição e processo na contemporaneidade” busca aproximar as investigações do grande arco de ‘Poder, Estado e Jurisdição’ num âmbito mais “dogmático”. Partindo da perspectiva necessariamente teórica e multidisciplinar sobre as abordagens do Estado e do Poder, a Jurisdição – em sua crise e em sua complexidade atual – é confrontada com os contextos contemporâneos de sua aplicação.
Como não poderia deixar de ser, a preocupação é, de um lado, muito aproximada com os problemas referentes ao Direito Processual, mas aí não se esgota. Tomando-se em conta o caráter complexo e multifacetado do Poder e do Estado no momento histórico atual, a Jurisdição deve ser examinada e problematizada no arco mais amplo da tutela de Direitos na contemporaneidade, apontando as transformações e as críticas cabíveis no Direito Contemporâneo em vários campos específicos, tais como o internacional, o civil, o penal, a tutela dos direitos dos consumidores e de extratos mais vulneráveis dos sujeitos, e, sobretudo, no âmbito da jurisdição constitucional (que se demonstra hoje como o lugar mais rico das alterações no âmbito da jurisdição contemporânea).
As transformações nessas formas de tutela de Direitos – e portanto a constatação das transformações ocorridas no âmbito da Jurisdição em geral, enquanto conceito jurídico-politico que se relaciona com a ideia que temos de Estado e de Poder – se coloca então como um foco de investigações muito rico. Ocorre, como se percebe, uma outra forma de intercambiar os conceitos que formam a tríade da grande área de concentração (‘Poder, Estado e Jurisdição’), que aqui se caracteriza por colocar sob lentes mais fortes as especificidades das variadas formas de tutelas de direitos (vale dizer: as várias faces contemporâneas da Jurisdição, dentro de contextos específicos de algumas “disciplinas jurídicas”), de modo que tais análises, por sua vez, possam ser recorrentes com as necessárias investigações e críticas contemporâneas sobre a natureza do Poder e do Estado. Os limites, os impasses e a crise da Jurisdição é examinada – no âmbito da dogmática jurídica – a partir do arsenal teórico que permeia toda a proposta aqui colocada à apreciação, tendendo a contribuir academicamente para o debate da área sobre tais problemas ao mesmo tempo em que busca eventuais respostas aos desafios que nosso tempo coloca ao problema da tutela dos direitos.
Meros exemplos dessa abordagem podem ser dar, de um lado, no campo da jurisdição constitucional, hoje tão intensamente discutido em sua complexa relação com os novos desafios da democracia: a relação entre jurisdição constitucional e democracia, de fato, é um debate atual e integralmente pertinente a essa linha de pesquisa (como por exemplo se percebe nos debates atuais sobre “constitucionalismo global” ou “transconstitucionalismo”). Outro exemplo decorre dos desafios atuais da jurisdição internacional, já que ela deve enfrentar novos reptos nesse período em que o conceito e a força da estatalidade já não são mais os mesmos que ocorriam na teoria jurídica e política dos séculos XIX e início do XX): os problemas novos que surgem no direito penal internacional e sua relação com a proteção dos direitos humanos em tempos de um “Estado Constitucional” que se insere, em vários lugares, num contexto comunitário. Para além disso, ficam evidenciadas outras decorrências e novos desdobramentos nos campos da proteção jurisdicional de direitos transindividuais que, sempre de maneira articulada com o pano de fundo teórico que é abordado pela linha de pesquisa 1 (“Teoria e história da jurisdição”), constituirão a matéria prima dessa linha de pesquisa 2 (“jurisdição e processo na contemporaneidade”).