Nota:

Mestrado Acadêmico em Direito

O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito – Mestrado Acadêmico da UNINTER (PPGD-UNINTER), objetivando o desenvolvimento e a consolidação de professores pesquisadores e docentes na área do Direito, encontra-se estruturado a partir de uma área de concentração e duas linhas de pesquisa, registradas em dois grupos de pesquisa no Diretório de Grupos de Pesquisa no Brasil Lattes – CNPq. O curso foi autorizado pela CAPES por meio da Proposta nº 1506/2015, cujo resultado fora publicado em 16/12/2015 na Plataforma Sucupira. Todas as informações pertinentes ao Programa, incluindo os seus objetivos, a descrição da área de concentração e das linhas de pesquisa, a estrutura curricular e o corpo docente, podem ser acessadas no menu ao lado.

Área de Concentração

Poder, Estado e Jurisdição

Se por um lado se deve reconhecer o caráter aberto e abrangente (nos planos teórico e histórico) dos três termos que compõem o título da área de concentração do Programa, ao mesmo tempo entre eles existe uma relação orgânica, em que a investigação do Poder é mais ampla (mas contém) as investigações do Estado, que por sua vez também são mais amplas (mas contêm) as investigações sobre a Jurisdição. Portanto, a carga semântica contida na área de concentração (“Poder, Estado, Jurisdição”), em sua rica amplitude teorética, é dotada também de uma organicidade na qual os três conceitos se intersectam e se articulam, deixando cada um dos três eixos ao mesmo tempo abertos para a profunda complexidade que é intrínseca a cada uma de suas dimensões, ao mesmo tempo em que indicam para uma investigação articulada, não aleatória e consequente dos grandes temas que a compõem.

De fato, o Poder pode se coligar ao Estado, mas também é dotado de uma dimensão a ele alheia (vide os referenciais teóricos de Foucault ou Bourdieu) que transborda as fronteiras da estatalidade indicando que a análise do Poder deve olhar para além das fronteiras. Apesar disso, é inegável que há uma dimensão estatal do Poder que pode – e deve – ser profundamente investigada, de modo que se percebe, aqui, uma inegável articulação entre Poder e Estado. De outra parte, pode-se também investigar o problema da Jurisdição de modo (parcialmente) desarticulado do Estado: isso se percebe, por exemplo, tanto na historiografia jurídica (quando o tema da “iurisdictio” medieval e pós-medieval se exercitava sem a presença de um Estado) quanto na moderna dogmática jurídica (que percebe a relação tensa e às vezes problemática entre o “dizer o poder” ou o “dizer o direito”, de um lado, e as complexas características do Poder e do Estado contemporâneo, por outro). Apesar disso – como no caso anterior – é igualmente possível (e também necessário) investigar os desafios atuais da Jurisdição, nas suas mais variadas modalidades (Jurisdição Constitucional, Internacional, Civil, Penal, etc.) tendo como pano de fundo suas relações (que também são complexas e problemáticas) com o Estado.

Poder, Estado e Jurisdição, assim, se inter-relacionam de modo rico e complexo, formando um “Nó Borromeano” (para fazer uma analogia com o conceito de Lacan acerca da articulação em sua teoria entre as dimensões do Real, do Simbólico e do Imaginário), ensejando possibilidades múltiplas de investigação.