Nota:

PPGD - Mestrado Acadêmico em Direito

O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito do Centro Universitário Internacional UNINTER (PPGD-UNINTER) – Mestrado Acadêmico em Direito, objetivando o desenvolvimento e a consolidação de pesquisadores e docentes na área do Direito e afins, encontra-se estruturado a partir de uma área de concentração e de três linhas de pesquisa, registradas em quatro grupos de pesquisa no Diretório de Grupos de Pesquisa no Brasil Lattes – CNPq. O curso foi autorizado pela CAPES por meio da Proposta nº 1506/2015, cujo resultado fora publicado em 16/12/2015, na Plataforma Sucupira, reconhecido pela Portaria nº 256 do Ministro de Estado da Educação, publicada no DOU, Seção 1, nº 34, p. 17, de 16 de fevereiro de 2017, cuja renovação de reconhecimento deu-se pela Portaria nº 609, do Ministro de Estado da Educação, publicada no DOU, Seção 1, nº 52, p. 92, de 18 de março de 2019.

Todas as informações pertinentes ao Programa, incluindo os seus objetivos, a descrição da área de concentração e das linhas de pesquisa, a estrutura curricular e o corpo docente, podem ser acessadas no menu ao lado.

Email: [email protected] (processo seletivo) e [email protected] (geral)

Área de Concentração

Poder, Estado e Jurisdição

Se por um lado se deve reconhecer o caráter aberto e abrangente (nos planos teórico e histórico) dos três termos que compõem o título da área de concentração do Programa, ao mesmo tempo entre eles existe uma relação orgânica, em que a investigação do Poder é mais ampla (mas contém) as investigações do Estado, que por sua vez também são mais amplas (mas contêm) as investigações sobre a Jurisdição. Portanto, a carga semântica contida na área de concentração (“Poder, Estado, Jurisdição”), em sua rica amplitude teorética, é dotada também de uma organicidade na qual os três conceitos se intersectam e se articulam, deixando cada um dos três eixos ao mesmo tempo abertos para a profunda complexidade que é intrínseca a cada uma de suas dimensões, ao mesmo tempo em que indicam para uma investigação articulada, não aleatória e consequente dos grandes temas que a compõem.

De fato, o Poder pode se coligar ao Estado, mas também é dotado de uma dimensão a ele alheia, que o precede e até mesmo transborda as fronteiras da estatalidade. Apesar disso, é inegável que há uma dimensão estatal do Poder que pode e deve ser esmiuçada, pela articulação evidente entre Poder e Estado.

Pode-se, ademais, investigar o problema da Jurisdição dissociada do Estado, como se percebe tanto na historiografia jurídica quanto na moderna dogmática jurídica (que percebe a relação tensa e problemática entre o “dizer o poder” ou o “dizer o direito”, de um lado, e as complexas características do Poder e do Estado contemporâneo, por outro). À margem disso, faz-se igualmente importante e necessário investigar os desafios atuais da Jurisdição, nas suas mais variadas modalidades, tendo como pano de fundo suas relações com o Estado e com as estruturas de poder não estatais e os impactos diretos e indiretos causados pela prestação jurisdicional na sociedade, no mercado e no (des)equilíbrio entre os poderes executivo, legislativo e judiciário.

Por isso mesmo, a partir de 2024 formaliza-se a inserção necessária de um novo e destacado viés de pesquisa (a despeito de  seu revolvimento “lateral” desde os primeiros anos do curso e por diferentes docentes), qual seja o reconhecimento da empresa como induvidoso e relevante centro de poder, capaz de influenciar os rumos da política e do exercício da cidadania, bem como de impactar na fruição de direitos humanos e/ou fundamentais (por exemplo, como no acesso a trabalho digno e a serviços essenciais, garantindo inclusão social e vida digna) e, até mesmo, de abalar o próprio Estado, o mercado e a sociedade, seja por conta da formação de cartéis, por exemplo, seja por sua capacidade de inovar, em todos os sentidos, sem as amarras burocráticas das licitações e/ou de orçamento público.