LEGISLAÇÃO

Sete problemas e sete soluções para a nova lei de licitações

Há três meses o Senado Federal apresentou uma proposta de alteração da Lei de Licitações e Contratos (PL 6814/17). Uma comissão especial foi formada, e desde então especialistas têm sido ouvidos em audiências públicas de debate para, de forma democrática, realizar os ajustes necessários. Um dos especialistas ouvidos é o coordenador do Mestrado Acadêmico em Direito da Uninter, Daniel Ferreira.

Durante a fala que fez no dia 18 de abril em Brasília, Daniel apresentou sete problemas e propôs sete soluções a respeito das alterações na lei. Segundo ele, existe uma boa perspectiva da modificação, mesmo com evidentes defeitos. Um dos pontos apresentados pelo coordenador foi sobre a promoção de desenvolvimento nacional sustentável, através da lei, e também a utilização de contratos administrativos para promover a inclusão social.

“Uma coisa é você pretender comprar um carro com recursos públicos, outra coisa é você pensar que essa solução tem que ser ambientalmente adequada, no sentido que polua menos e tenha alta eficiência energética. Pensar em garantir que a indústria nacional não sucumba em relação à iniciativa chinesa”, explica. Para Daniel, existem várias disposições no projeto de lei que permitem, em tese, que a contratação atinja outros fins. “E essa é a grande revolução cultural”, pontua.

Um segundo ponto que Daniel levantou está ligado à pesquisa de pós-doutorado que realizou. Para o advogado, o convite para ajudar nos trabalhos da nova lei teria vindo por causa dessa pesquisa e da publicação do seu terceiro livro, já que ele não tem nenhum envolvimento político.

“Também sustentei, conforme fiz em Coimbra na minha pesquisa de pós-doutoramento, a utilização de um contrato administrativo para promover a inclusão social, estimulando cotas em contratos administrativos e prestação de serviços, por exemplo, para quem está no sistema prisional, para mulheres, para minorias”, diz.

Daniel lembra também que a alteração da lei traz novidades em relação à arbitragem e à mediação. “Porque esse projeto de lei acaba com a lei do pregão. A tendência é facilitar os procedimentos, a vida da administração e dar mais garantia de que o contrato será cumprido”, afirma.

A proposta de alteração da lei 8.666, de 1993, cria uma norma geral para regular licitações e contratos públicos, sendo válida para a administração direta e indireta da União, estados e municípios. O projeto vai para o encaminhamento final na comissão especial e o relatório deve ser apresentado ainda durante o mês de maio.

Para Daniel Ferreira, existe uma grande crítica em relação à lei de que ela seria muito complicada, burocrática e formalista, não dando espaço para seleção de uma proposta mais vantajosa. “Quando se trabalha com recursos públicos, tem que existir igualdade de acesso, todos querem afinal, uma proposta mais vantajosa para o interesse público”, finalizou.

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Autor: Letícia Costa - Estagiária de Jornalismo
Edição: Mauri König
Créditos do Fotógrafo: Letícia Costa - Estagiária de Jornalismo

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