Brasil tem 100 mil crianças sem o nome do pai

Autor: Poliana Almeida – Estagiária de Jornalismo

O ato de reconhecer a paternidade de uma criança é simples e com pouca burocracia. No entanto, em 2021 já são quase 100 mil crianças sem o nome do pai no registro civil no Brasil. A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) alerta para o crescimento dessa prática. Em 2019, o índice de crianças que tinham apenas o nome da mãe no registro chegou a 5,9%. No ano seguinte, ficou em 6% e agora está em 6,3%.

Segundo a juíza de direito Sigret Vianna, atuante na área da família, a falta de um dos genitores (seja mãe ou pai) no registro civil de uma criança viola também os direitos desse menor. “Suponhamos que um pai se recusa a ver o filho. Aqui entra a justiça porque não é só um direito dele de visitar o filho, é um direito do filho ter a convivência paterna”, explica a juíza.

A magistrada acredita que o número espantoso de pais ausentes pode diminuir com o incentivo à paternidade responsável. Como bem destaca, paternidade responsável envolve a “formação e a emancipação da pessoa do filho, ou seja, é material, é emocional, é de auxílio etc”. Vale ressaltar que o termo pode ser aplicado tanto para as responsabilidades do pai quanto para as responsabilidades da mãe de uma criança.

“Se você perguntar para alguém: ‘você é um pai responsável?’. Ele vai dizer que sim, porque fornece os meios para os filhos serem gente, darem certo. Entretanto, paternidade responsável é assistir, cuidar, educar, criar e ter a preocupação de inserir a criança/adolescente num conceito de família e de sociedade”, complementa Sigret.

Essa questão é tão urgente que o próprio governo, em 2016, alterou alguns artigos da lei que discorrem acerca da Empresa Cidadã. Basicamente, as empresas que fazem parte desse programa estendem a licença maternidade de 120 dias para 180 dias.

E a licença paternidade ganha mais cinco dias, garantidos pela Constituição, saindo de 15 para 20 dias com o bebê. Tudo isso para que ambos, pai e mãe, possam reestruturar a sua rotina e entender as reais necessidades de uma criança. Além, é claro, de promover a presença parental na vida dos filhos.

Abandono não é só monetário

Outro grave problema parental é a questão do abandono afetivo, o qual, para Sigret, “não deixa de ser um ato de alienação parental”. Além disso, a juíza pontua ainda que, quando o menor sofre abandono afetivo é possível, sim, realizar o pedido de indenização.

“Essa questão do abandono efetivo hoje é causa de indenização. Então, hoje é efetivamente possível que esse pedido seja formulado. Lógico que a decisão judicial vai ter que analisar toda a situação, mas, sim, é possível que hoje se busque essa forma de indenização por um abandono afetivo”, diz.

É necessário entender também a questão da alienação parental. Ela foi criada nos Estados Unidos e, na época, falava-se sobre síndrome de alienação parental. Mas, quando o conceito chegou no Brasil, retirou-se o termo síndrome, por remeter à doença.

“A nossa lei fala de atos de alienação parental. Ela conceitua como atos que têm potencial de fazer com que a criança ou adolescente venha a recusar a ter a companhia de qualquer um de seus genitores. Note que a lei, ao contrário da ideia americana, não exige que o filho se encontre numa posição de alienado parentalmente”, complementa a juíza.

A alienação parental está prevista na Lei 12.318/2010, a qual foi criada com duas finalidades: 1) a de proteger os direitos fundamentais da criança e do adolescente no que envolve a convivência familiar; e 2) dar efetividade à igualdade parental.

De acordo com a magistrada, há certas condutas e atos que podem se enquadrar como alienação parental, entre eles estão:

  • Dificultar a convivência;
  • Repudiar o genitor;
  • Causar prejuízo ao vínculo da criança com o genitor alienado;
  • Fazer campanha para desqualificar o genitor;
  • Pai ou mãe que dificulta o exercício da autoridade parental do outro;
  • Dificultar o contato da criança com o outro genitor;
  • Omissão deliberada de informações relevantes (Exemplo: quando a criança fica doente e um dos genitores não fica sabendo);
  • Falsas denúncias de um genitor contra o outro.

O tema “Paternidade responsável e lei de alienação parental” foi debatido no programa Vem Saber, transmitido pelo AVA Univirtus no dia 17.ago.2021, às 19h20. A coordenadora dos cursos de pós-graduação em Serviço Social da Uninter, Talita Ketlyn Costa Cabral, e a professora Relly Amaral Ribeiro receberam Sigret Vianna como convidada. Estudantes da Uninter podem assistir à transmissão no AVA Univirtus procurando na aba “Ao Vivo – Anteriores”.

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Autor: Poliana Almeida – Estagiária de Jornalismo
Edição: Mauri König
Revisão Textual: Jeferson Ferro
Créditos do Fotógrafo: Pixabay


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