Quem teve redução salarial deve indicar Ministério da Economia como fonte pagadora no IR

Os trabalhadores brasileiros que tiveram redução salarial em 2020 por causa do Benefício Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, instituído pela Medida Provisória 936/20, terão que indicar o Ministério da Economia com uma de suas fontes pagadoras de rendimentos tributáveis na declaração do Imposto de Renda. O prazo de entrega foi prorrogado para o final de maio para as pessoas físicas.  A orientação é da professora de Ciências Contábeis da Uninter Paolla Hauser.

“Independentemente do número de meses que teve redução salarial, o trabalhador contribuinte deve declarar como rendimentos tributáveis os valores correspondentes ao salário recebidos do empregador e a complementação do salário paga pelo governo deve também ser declarada como rendimentos tributáveis, recebidos do Ministério da Economia. Quem tiver dúvidas sobre esses valores, pode consultá-los na Carteira de Trabalho digital”, orienta.

Outra peculiaridade da declaração do IR neste ano é o auxílio emergencial pago ano passado pelo governo federal aos trabalhadores desempregados. Paolla explica que quem recebeu o auxílio e não teve rendimento complementar de salário anual superior a R$ 22.874,76, nem precisa declarar o Imposto.

“Mas se no ano o trabalhador recebeu, além do auxílio emergencial, salários que somaram mais de R$ 22.874,76, terá de entregar a declaração e ainda devolver os valores correspondentes ao auxílio emergencial”, explica a professora. “Esta obrigatoriedade de devolução está prevista na Lei nº 13.998/2020, que estabeleceu o auxílio emergencial, e na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020”, completa.

Essas e outras mudanças na declaração do IR 2020 serão esclarecidas durante live que o Curso de Ciências Contábeis da Uninter realizará nesta quinta-feira (15.abr.2020), das 19 às 21 horas, pelo canal do centro universitário no YouTube. “Eu e a professora Neide Mayer, coordenadora do curso, ficaremos à disposição para responder todas as dúvidas dos internautas. Quem tiver com qualquer dificuldade em fazer a declaração deste ano pode entrar na live e mandar a pergunta, que responderemos ao vivo”, explica Paolla.

Em razão das muitas vítimas que a Covid-19 já fez no Brasil, muitos terão de cuidar das declarações dos seus entes queridos que partiram. “Em caso de pessoa falecida, existem três modalidades de declaração. A inicial é feita no ano seguinte ao do falecimento, isso se não tiver sido feita a partilha ainda. Para tanto, abrimos uma declaração normal, com o código de ocupação 81, que é de espólio. A intermediária é feita nos anos seguintes, enquanto ainda não tiver sido feita a partilha. E a final, que chamamos final de espólio, é a declaração que demonstra como ficou a partilha da herança, quais foram os herdeiros e também serve para que o CPF da pessoa falecida seja baixado na Receita Federal. A necessidade de se fazer todos os tipos vai depender da data de falecimento e da data de partilha”, ensina a especialista.

Qualquer brasileiro pode aproveitar a consultoria gratuita que o curso de Ciências Contábeis da Uninter vai oferecer na live desta quinta-feira. As perguntas que não conseguirem ser respondidas nas duas horas do evento serão respondidas posteriormente pelas professoras Paolla e Neide para os participantes que deixarem e-mail de retorno.

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Créditos do Fotógrafo: Steve Buissinne/Pixabay


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