Os rumos do ensino superior no Brasil e a importância da Educação a Distância

Autor: Dinamara P. Machado

É importante analisar as recentes declarações do Ministro da Educação dentro do contexto mais amplo da legislação educacional no Brasil e das políticas em andamento. As críticas à Educação a Distância (EaD) feitas pelo ministro Camilo Santana podem estar associadas a várias razões. Mas, no mínimo, são uma afronta aos direitos adquiridos após promulgação da Constituinte em 1988, que estabelece a educação como um direito social e assegura a liberdade de iniciativa privada, desde que sejam respeitadas as normas gerais e a qualidade do ensino público. Isso significa que a educação é um direito fundamental e deve ser acessível a todos, além de garantir a qualidade do ensino, independentemente de ser público ou privado.  Diante deste cenário, cabe a reflexão: o atual Governo se constituiu pautado na democracia e no acesso aos direitos constitucionais. Agora, pretende romper com seu eleitorado? Qual a intencionalidade de discursos e práticas? Os cursos de licenciatura na modalidade EaD não possuem práticas presenciais?  

O fato é que um levante está sendo praticado por profissionais que, a partir dos seus gabinetes, e que não são pesquisadores do cotidiano na EaD, ou ainda, que não vivenciaram os espaços de aprendizagem promovidos nos cursos de licenciatura EAD. A intencionalidade é transparente, desmoralizar a aprendizagem do povo, porque pela primeira vez na história, trabalhadores de diferentes lugares e espaços no Brasil estão tendo acesso ao ensino superior. A elite brasileira talvez tenha recuado primeiro e agora decidiu atacar, pois o povo está tendo acesso ao ensino superior.  Nos dados do último Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), a EaD privada com 113 mil alunos concluintes conseguiu média de 2.3, enquanto a EaD pública apenas com 3,3 mil alunos concluintes tirou média de 2.1.  

Eu trabalho como professora EaD e na instituição de ensino que atuo, os cursos de licenciatura possuem práticas presenciais que ultrapassam inclusive a parametrização de 20%, instituída pelo Ministério da Educação (MEC). Ou seja, o MEC, em outros momentos, determinava que os cursos EaD não podiam ter mais do que 20% de atividades presenciais. Nos cursos de licenciaturas, possuímos estágio supervisionado obrigatório, que se realiza dentro dos diferentes espaços educacionais e por lei deve possuir no mínimo 400h. Temos as atividades de extensão, que correspondem a 10% da carga horária do curso e devem ser realizadas de forma presencial, e ainda, as diferentes disciplinas em que os estudantes são colocados em espaço de aprendizagem presencial na sua cidade, como forma de demonstrar que se aprende para transformar a sua realidade, o que convencionamos intitular de aprendizagem locorregional, outro item inclusive avaliado pelo MEC.  

Como um bom exemplo de como a EaD ultrapassa barreiras na educação, podemos citar o município de Nova Cantu (PR), que na atualidade, possui 78 professores concursados na cidade, atuando nos anos iniciais da Educação Básica, e dos quais, 76 estudaram em cursos de magistério, graduação e pós-graduação em EaD. Este é um pequeno exemplo de justiça social e respeito à democracia. Se a Constituição garantiu o direito ao ensino privado e à EaD, cabe ao MEC regular e avaliar, a fim de garantir qualidade semelhante ao presencial.  

A história já nos mostrou que atos de retaliação, higienização e aceitação sob uma ótica nos conduzem para a falência do Estado e dos Direitos Humanos. Sim, sou professora, profissional de EaD e Presencial e acredito que precisamos regular, avaliar e permanecer com instituições que trabalhem pela educação de qualidade, indiferente da modalidade de ensino. Cabe ao sujeito de direito, o aprendiz, a escolha em qual modalidade de ensino vai conseguir conquistar o ensino superior. 

* Dinamara Machado é Mestre em Educação. Especialista em Qualidade e Educação. Graduada em Letras, Pedagogia, Geografia e História. Diretora da Escola Superior de Educação, Humanidades e Línguas do Centro Universitário Internacional Uninter. 

Incorporar HTML não disponível.
Autor: Dinamara P. Machado


Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *