Mudanças na Lei do Planejamento Familiar entram em vigor

Autor: Thiago Dias - Estagiário de Jornalismo

Entraram em vigor no mês de março de 2023 algumas alterações na Lei do Planejamento Familiar, do ano de 1996. Aprovada em setembro de 2022, a Lei 14.443 modifica aspectos importantes que dizem respeito a procedimentos como a laqueadura e a vasectomia. As principais mudanças são a redução da idade para esterilização e dispensa da autorização de cônjuge para sua realização.

Anteriormente, era necessário ter 25 anos ou dois filhos vivos. Agora é possível solicitar a esterilização com 21 anos. Em casos onde o paciente possua dois filhos vivos e menos idade, também é possível a realização das cirurgias. Essa alteração facilitará o acesso a essa medida de planejamento familiar, antes vista como muito burocrática. Outra novidade da lei é a permissão para que a laqueadura possa ser feita durante o parto.

Diretor do Sistema de Urgência e Emergência de Curitiba (PR), Pedro Henrique de Almeida explica que o profissional de saúde que atende à pessoa interessada na esterilização deve ofertar todos os métodos, discutindo os riscos, benefícios, prós e contras. Afinal, eles “servem para a mesma coisa, mas de maneiras diferentes”, observando as condições de saúde de cada paciente. Ele reforça que existe um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato da esterilização, o que faz com que a pessoa que está requerendo o processo de esterilização tenha mais tempo para refletir.

Um fato recorrente é o direito de esterilização de uma pessoa ser negado por um médico que não quer se responsabilizar e fazer o procedimento, seja de laqueadura ou vasectomia. A advogada e tutora dos cursos da de pós-graduação em Direito da Uninter Jennifer Manfrin diz que “a primeira recomendação é que peça por escrito as razões pelas quais o médico indeferiu o pedido”, ficando mais fácil recorrer ao poder judiciário. Mas a profissional de direito concorda com o de saúde quando recomenda como primeira ação a procura por outro médico, antes de entrar com uma ação na justiça.

Ainda sobre garantia de direitos, os professores mostram o caminho, caso haja algum problema. No Sistema Único de Saúde (SUS), em alguns casos como o de Curitiba, há ouvidoria municipal. Se o município não tiver ouvidoria, deve ser procurada a ouvidoria estadual do SUS, em caso de resistência médica. Caso não seja resolvido o problema de forma administrativa, os papéis do Ministério Público e da Defensoria Pública também foram lembrados visando garantia de direitos.

As atualizações da lei foram discutidas e explicadas no programa Diversos da Pós, da Rádio Uninter. A edição está disponível neste link.

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Autor: Thiago Dias - Estagiário de Jornalismo
Edição: Arthur Salles - Assistente de Comunicação Acadêmica
Créditos do Fotógrafo: Alexander's Image


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