FGTS como garantia de crédito e débito automático entre instituições bancárias

Autor: *Ronald Silka de Almeida

O Projeto de Lei Complementar 40/2024 coloca o FGTS como garantia de crédito consignado e autorização para as instituições terem livre acesso às informações de portabilidade e débito automático entre si. Em suma, a finalidade é criar para os bancos, leia-se entidades financeiras, maiores privilégios e garantias para as suas atividades com créditos consignados, como já o faz atualmente para os beneficiários desse tipo de crédito, que são, em sua maioria, servidores públicos, pensionistas do INSS e outros grupos com uma fonte de receita estável.  

O Projeto de Lei Complementar 40/2024 foi criado com o objetivo de: 

  • promover ofertas de produtos financeiros em condições adequadas aos perfis dos clientes;  
  • maior competição entre as instituições financeiras e de pagamento no Brasil; 
  • redução na taxa de juros dos empréstimos com a desburocratização;  
  • facilitação do acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento. 

Para tanto, serão criados, por meio do projeto: 

  • a Portabilidade Automática de Salário, 
  • o Crédito Salário Automático e  
  • o Débito Automático entre instituições para operações de empréstimos em atraso. 

Vale observar algumas questões interessantes na utilização da garantia oferecida pelo projeto: enquanto o trabalhador não saca o FGTS depositado, o governo usa este dinheiro para financiar obras de habitação. Além disso, a remuneração das contas do FGTS vinha sendo feita pela Taxa Referencial, a TR, mais 3% ao ano – além da distribuição de resultados positivos, melhorados com a decisão do STF de que o FGTS não pode mais ser corrigido abaixo da inflação. Isso significa que toda vez que essa soma da TR mais 3% não chegar ao patamar da inflação, o Conselho Curador do Fundo terá que definir uma forma de compensar essa diferença. A conta inclui a distribuição anual de lucros. 

Porém, os créditos consignados que são oferecidos no mercado pelas instituições financeiras superam em muito as taxas de juros das contas vinculadas do FGTS.  No Projeto, não há um parágrafo sequer fixando as taxas de juros, delimitando patamares para que o trabalhador não entre em uma “bola de neve”, em que ele empresta (consigna), mas não consegue pagar, pois os depósitos e rendimentos não serão suficientes para quitar a dívida.  

Portanto, a conta vinculada, que era para ser a garantia do trabalhador, em face de situações de necessidades especiais, como: por motivo de demissão sem justa causa, compra da casa própria ou para custear despesas com alguma doença grave, agora passará a ser objeto de desejo e lucro das entidades privadas. Vale esclarecer: o FGTS atualmente é gerido pela Caixa Econômica Federal, e com estas alterações, todas as entidades financeiras do país serão manipuladas de forma indireta.  

*Ronald Silka de Almeida é Mestre em Direito e professor na UNINTER. 

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Autor: *Ronald Silka de Almeida
Créditos do Fotógrafo: Valdecir Galor/SMCS


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