A importância do Código de Defesa do Consumidor
Autor: Natália Schultz Jucoski - assistente de comunicação
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi criado em setembro de 1990 no Brasil, com o intuito de proteger os direitos dos consumidores garantindo relações de consumo justas entre fornecedores de produtos e serviços e os consumidores. O CDC é visto como um marco na proteção do cliente, que é considerado a parte mais vulnerável na relação de consumo.
O código estabelece direitos como a responsabilização objetiva do fornecedor, a proibição de cláusulas abusivas e a possibilidade de devolução em dobro de valores pagos indevidamente. Além disso, o CDC influenciou legislações em outros países reforçando a importância da proteção do consumidor como um direito humano fundamental.
No entanto, é preciso analisar se o Código de Defesa do Consumidor está se tornando uma legislação simbólica, ou seja, uma norma que apesar de existir, perde eficácia prática ao longo do tempo. O conceito de legislação simbólica prevê análises sobre como decisões judiciais e mudanças sociais têm relativizado os direitos do consumidor.
Um exemplo é o superendividamento, que é um fenômeno crescente no Brasil, o qual o CDC não conseguiu prevenir adequadamente. A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) protege aqueles consumidores que possuem dívidas maiores do que podem pagar, e foi uma tentativa de atualizar o CDC. Mas sua eficácia ainda é questionada, portanto é necessário explorar a relação entre consumo, exclusão social e cidadania. O superendividamento pode levar à exclusão social afetando a capacidade do indivíduo de exercer seus direitos plenamente.
Embora a criação do Código de Defesa do Consumidor tenha sido um avanço significativo, ele precisa ser constantemente revisado e adaptado para manter sua eficácia em um mercado de consumo cada vez mais complexo. É necessária a garantia de que os direitos do consumidor sejam efetivamente protegidos, evitando que o CDC se torne uma legislação ineficaz diante das pressões do mercado.
Saiba mais sobre o tema no artigo “O Código de Defesa do Consumidor enquanto legislação simbólica”, publicado na Revista Ius Gentium, da Uninter.
Autor: Natália Schultz Jucoski - assistente de comunicaçãoEdição: Larissa Drabeski