Crimes menores, maiores prejuízos: a maior penalização como resposta

Autor: Gerson Luiz Buczenko*

Creio que há um consenso de que ser vítima de uma prática criminosa de menor potencial ofensivo como o roubo de um celular, por exemplo, resulta em grande prejuízo financeiro, condição que vem a piorar quando o aparelho que foi furtado ou roubado não está ainda, totalmente quitado. Soma-se a esse cenário a perda de contatos, imagens (fotos e vídeos) com eventos familiares, aplicativos já instalados e a exposição de dados bancários que, podem acarretar prejuízo ainda maior.

Assim, um crime até então tido como menor, pode resultar em um prejuízo de grande monta. O mesmo se dá com as inúmeras ligações que recebemos diariamente, que nos fazem repensar a necessidade de uma telefonia móvel que, de certa forma, também nos foi sequestrada, seja por inúmeras propostas de telemarketing recebidas, seja pelas tentativas de golpes com base em uma engenharia social muito bem estruturada. A regra, creio que para muita gente é, não atender chamadas de desconhecidos, em que pese poder não usufruir de boa proposta de negócio que possa ser ofertada.

Diante desse cenário, veio em boa hora a Lei 15.397, que alterou nosso Código Penal que é de 1940, diga-se de passagem, aplicando penas maiores para os crimes de furto, roubo, receptação de animal, interrupção ou perturbação do serviço telefônico, informático e telemático, tipificando ainda alguns crimes como o de fraude bancária.

O Crime de Fraude Eletrônica, por exemplo, passou a ter uma pena de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de correio eletrônico fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

Já o crime de furto (subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel) que tinha pena de 01 a 06 anos e multa, teve a pena de reclusão aumentada para 4 a 10 anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

Dessa forma, vislumbra-se que as autoridades policiais bem como o Ministério Público e Poder Judiciário, tem condições de penalizar alguns crimes, tidos até então como “menores” com maiores penas de reclusão, em função dos apelos da sociedade como um todo, pois se para as classes sociais A e B um furto/roubo de celular significa um prejuízo considerável, para as demais classes sociais pode significar algo bem maior, inclusive a permanência de um carnê de pagamentos na gaveta, de um bem que já não existe.

Teremos resultado com essa maior penalização? Esperamos que sim, porém para a população em geral isso não basta, pois a sensação de insegurança está instalada em nosso cotidiano. E, creio, o que todos desejam receber como notícia, em futuro bem próximo, é a retirada do nosso convívio social de pessoas que até então enriqueciam com o prejuízo alheio, seja praticando de fato esses crimes, seja receptando e movimentando o comércio ilegal de celulares, relógios, joias, bicicletas entre outros pertences que conquistamos com o suor do nosso trabalho.

Dessa forma, temos agora crimes que deixaram de serem menores, com maiores penalizações, no entanto, se não tivermos uma resposta efetivas das autoridades, ainda vamos permanecer no prejuízo, que continua a aumentar.

* Gerson Luiz Buczenko é bacharel em Segurança Pública. Licenciatura em História e Pedagogia. Especialista em História Cultural, Administração Policial Militar, ADESG -PR. Mestrado e doutorado em Educação. Pós-doutorando em Educação.  Especialização em Administração Policial. Professor na Uninter. Coordenador dos Cursos CST em Segurança Pública, Gestão de Trânsito e Mobilidade Urbana,  Investigação Profissional.

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Autor: Gerson Luiz Buczenko*
Créditos do Fotógrafo: Sparks Cologne/Pixabay


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