Medicamentos em supermercados: como funcionará o novo modelo no Brasil?

Autor: Júlio César de Araujo Vanelis Soares*

Na última segunda-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que permite a venda de medicamentos isentos de prescrição (conhecidos como MIPs) em locais destinados ao varejo de alimentos, como supermercados. A decisão pode parecer inusitada para alguns e controversa para outros, mas diante deste novo cenário, qual o real impacto desta lei sobre a saúde e o bem-estar do consumidor (ou melhor, do paciente)?

A primeira tentativa de alterar a lei nº 5.991, de 1973, que regula o controle sanitário do comércio de medicamentos, ocorreu em junho de 1994, quando uma medida provisória permitiu a venda de MIPs em supermercados. No entanto, esta decisão foi derrubada com a aprovação da Lei 9.069/1995, que limita a venda de medicamentos a farmácias e drogarias.

Desde então, este tipo de determinação vem enfrentando forte resistência das instituições que visam promover o uso racional de medicamentos, uma vez que as propostas iniciais do setor varejista não previam o mesmo controle da venda de medicamentos realizadas nas farmácias e drogarias e, portanto, colocava os MIPs na mesma categoria de qualquer outro produto de higiene ou alimento.

O problema é que, diferente dos demais produtos comercializados em supermercados, os medicamentos representam a principal causa de intoxicação individual no Brasil, correspondendo a aproximadamente 40% de todas as intoxicações relatadas, de acordo com o Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox).

Portanto, a intoxicação por MIPs representa um real problema de saúde pública e, considerando que os dados já são alarmantes mesmo com o controle estabelecido em farmácias, ampliar a comercialização de MIPs para os supermercados pode representar um agravamento importante nesta questão, caso não haja regras claras a serem seguidas pelos estabelecimentos autorizados.

Felizmente, por influência incansável de diversos setores da saúde, com destaque para o Conselho Federal de Farmácia, a nova lei estabelece regras rígidas que devem ser cumpridas pelos estabelecimentos que optarem por fazer o comércio de MIPs. A primeira e mais importante é a presença indispensável de um profissional farmacêutico habilitado durante o processo de compra e dispensação dos medicamentos. Além disso, outra exigência importante é o estabelecimento de uma área específica para acondicionamento dos remédios da maneira correta, para que não haja comprometimento da eficácia do tratamento.

Desta maneira, esta nova lei estabelece um novo modelo de negócio dentro do varejo farmacêutico, uma vez que os supermercados que optarem pela comercialização de medicamentos terão que se adaptar aos novos padrões sanitários.

Apesar de, culturalmente, parecer inusitado para a maioria dos brasileiros, a venda de fármacos no setor de varejo de alimentos não é uma novidade. Em determinados países, como Estados Unidos e Canadá, a venda de medicamentos em supermercados já é uma realidade há bastante tempo. Porém, existem regras sanitárias muito bem estabelecidas e bastante parecidas com as que foram aprovadas na nova lei brasileira.

Portanto, considerando todos os avanços alcançados no texto final, lei que regulamenta a venda de medicamentos em supermercados pode representar uma nova oportunidade de ampliação do acesso da população a itens fundamentais de saúde, de maneira segura e sem renunciar ao rigor sanitário exigido para todos os locais destinados à venda de remédios.

Além disso, representa um novo modelo de negócio dentro do varejo farmacêutico, diversificando as possibilidades de empreendedorismo no setor. No entanto, é preciso ter cautela para que esta nova possibilidade de acesso aos MIPs não reflita em um aumento ainda mais dramático nos casos de intoxicação medicamentosa individual. Nesse sentido, a atuação do farmacêutico é fundamental e deve ser ainda mais incisiva, uma vez que são estes profissionais os principais responsáveis pela promoção do uso racional de medicamentos.

* Júlio César de Araujo Vanelis Soares é farmacêutico e doutor em Ciências Aplicadas a Produtos para a Saúde pela Universidade Federal Fluminense. É membro do corpo docente do curso de Farmácia da Uninter, com atuação no Lapad Botafogo (Rio de Janeiro).

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Autor: Júlio César de Araujo Vanelis Soares*
Créditos do Fotógrafo: Stevepb/Pixabay


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