Toffoli explica o segredo da Justiça Eleitoral

 

O Brasil é a quarta maior democracia eleitoral do mundo, com 145 milhões de eleitores, atrás apenas da Índia, dos Estados Unidos e da Indonésia. É o único país do mundo que organiza em um só dia uma eleição com mais de 500 mil candidatos, como nas eleições municipais de 2016, e cujo resultado final sai em poucas horas. Também é o país onde todo o processo eleitoral é o mais judicializado.

O segredo do bom funcionamento da Justiça Eleitoral brasileira é o mandato rotativo de seus membros, disse ontem em Curitiba o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli. Ele abriu o seminário Eleições e Democracia, organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná e pela Escola de Gestão Pública, Política, Jurídica e Segurança do Centro Universitário Internacional Uninter. O evento abriu as comemorações dos 85 anos da OAB-Paraná.

“A rotatividade é o segredo que faz o bom funcionamento da Justiça Eleitoral”, sintetizou o ministro. Não há um corpo permanente de magistrados e um mesmo presidente do Tribunal Superior eleitoral (TSE) não preside duas eleições, evitando a concentração de poder. Toffoli lembrou que não é comum em outros países a totalidade das eleições e o seu julgamento ficarem a cargo de uma única instituição. O sistema da Costa Rica é o que mais se assemelha ao brasileiro, destacou.

Dias Toffoli lembrou que o atual sistema da Justiça Eleitoral nasceu de uma revolução, a Revolução de 1930, movimento armado que derrubou o presidente Washington Luís e impediu a posse do presidente eleito Júlio Prestes, levando Getúlio Vargas ao poder. Antes disso, o movimento político-militar conhecido como Tenentismo já questionava o sistema político brasileiro e propunha reformas políticas, entre elas o fim do voto aberto (voto de cabresto) e a instituição do voto secreto.

No bojo das mudanças que se seguiram, a Justiça Eleitoral foi criada pelo Código Eleitoral de 1932. Hoje, ela é composta pelo Tribunal Superior Eleitoral, por 27 tribunais regionais eleitorais nas capitais dos estados e no Distrito Federal; pelas juntas eleitorais e juízes eleitorais. Atua em três esferas: jurisdicional, julgando questões eleitorais; administrativa, na organização e realização de eleições, referendos e plebiscitos; e regulamentar, elaborando normas referentes ao processo eleitoral.

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