SUS passa a ter testes com alta tecnologia para detecção de câncer de colo de útero
Autor: *Janaina Aparecida Tintori
O Brasil acaba de ter uma importante decisão para ajudar na prevenção do câncer do colo do útero. O Ministério da Saúde aprovou as novas recomendações de Rastreamento do câncer do colo do útero que determina o rastreamento organizado na Atenção Primária à Saúde utilizando testes moleculares para detecção de DNA-HPV Oncogênico. A iniciativa vem ao encontro das ações preconizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que tem como meta o rastreio organizado de 70% das mulheres entre 35 e 45 anos com o teste de HPV (OMS, OPAS, 2020; BRASIL, 2025) uma estratégia essencial para reduzir a incidência e a mortalidade da doença.
A estimativa é de que serão 17.010 novos casos do câncer do colo do útero a cada ano no triênio 2023-2025, e até 2030, os dados apontam para uma mortalidade de 411 mil mortes por causa do câncer do colo do útero. O fator de risco mais importante para o desenvolvimento dessa doença é a presença do vírus HPV (human papillomavirus) com seus subtipos, além de outros fatores. O tumor de colo uterino em fase inicial costuma não apresentar sintomas, por isso, muitas pacientes não procuram ajuda no início da doença (INCA, 2024).
O objetivo da nova diretriz é orientar a conduta de profissionais de saúde e gestores no rastreamento organizado desse câncer, utilizando os testes moleculares para a detecção do HPV oncogênico. A coleta permanece a mesma, porém, a nova forma de testagem vai conseguir identificar e intervir na detecção precoce da doença antes que os sintomas ou as lesões apareçam, utilizando um planejamento ativo e contínuo para a população-alvo (BRASIL, 2025; INCA, 2024). Com isso, o SUS passará ofertar de forma gradativa o novo teste em todo território nacional. Atualmente, apenas 12 estados foram contemplados: PE, RJ, SP, MG, CE, BA, PA, RO, GO, RS, PR e DF. A meta do Ministério da Saúde é atingir todo o Brasil até o final de 2026 (BRASIL, 2025).
Quem deve fazer o exame? Pessoas com colo de útero de 25 a 64 anos, lembrando que se a partir de 60 anos a mulher tiver o teste negativo, ela estará liberada do rastreamento. Mulheres com menos de 25 anos não tem recomendação de rastreio. O intervalo das coletas tem uma recomendação de repetição do teste de DNA-HPV oncogênico em intervalos de cinco anos, após resultado negativo. As gestantes podem coletar também. Inclusive, mulheres gestantes que necessitam regularizar o rastreamento podem realizar o teste de DNA-HPV oncogênico durante o pré-natal (BRASIL, 2025).Não podemos esquecer que junto a isso somam-se os esforços das unidades de saúde no aumento de cobertura vacinal contra o HPV para meninos e meninas de 9 a 14 anos.
Portanto, os profissionais de saúde, especialmente médicos e enfermeiros, devem estar atentos a nova diretriz e a população-alvo para o rastreio, além de sinalizar nas consultas as medidas de prevenção como vacinação, coleta de citologia no prazo adequado, orientação do uso de preservativo nas relações sexuais, manter hábitos de vida saudáveis e, em casos que necessitam de seguimento e tratamento, monitorar essas pacientes garantindo a integralidade do cuidado e o acesso oportuno aos serviços de maior complexidade. Vamos contar essa novidade para todos? Uma conquista enorme para a saúde das mulheres.
*Janaina Aparecida Tintori é Enfermeira, Doutora e Mestre em Ciências. Professora do Curso de Enfermagem da UNINTER.
Autor: *Janaina Aparecida TintoriCréditos do Fotógrafo: Valquíria Marchiori/Banco Uninter e OpenIA/ChatGPT


