Quem ganha e quem perde com a nova proposta de Imposto de Renda

Autor: Neide Borscheid Mayer*

A maior parte da população economicamente ativa no Brasil cumpriu, no final de maio, com uma obrigação fiscal já muito conhecida e debatida – a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Juntamente com a entrega da declaração, vem a obrigação de quitar uma possível diferença do imposto ainda não pago ou restituir àquela parte recolhida a maior do que o devido.  E nessa hora, é difícil não perceber (ainda mais) o quanto do nosso esforço de trabalho individual é empregado para sustentar a máquina pública.

É notório que esse imposto, extraído de forma direta dos rendimentos dos cidadãos, tem pesado muito sobre o orçamento familiar. Um dos motivos desse aumento no valor da contribuição é a não atualização da tabela progressiva pela inflação dos períodos desde ano-calendário de 2015. Essa tabela nada mais é do que uma escala onde são definidas faixas de rendimentos e o percentual de imposto que a pessoa que recebe esses rendimentos deverá recolher. Quando a tabela não é atualizada, o dinheiro do cidadão perde valor no tempo, mas por outro lado, o percentual de imposto devido e o abatimento possível são os mesmos.

Como esforço de rever a tributação brasileira como um todo, incluindo o Imposto de Renda Pessoa Física pago diretamente pelo cidadão, o Governo Federal apresentou uma proposta de reforma que incluiu a revisão dessa tabela, aumentando, por exemplo, o limite de renda para isenção. Segundo a proposta, as pessoas que tiverem rendimento igual ou inferior a R$ 2.500,00 não precisariam pagar esse imposto.

 Outro aspecto interessante trazido, é a tributação de lucros e dividendos, que hoje são isentos. Passa a exigir a tributação de outra parte da população que hoje não contribuía: empresários (sócios ou acionistas) que recebem mensalmente lucros ou dividendos das empresas onde investem. Só as microempresas e empresas de pequeno porte, cujos empresários recebam mensalmente (ou proporcionalmente) um valor de até R$ 20.000,00, escaparão da tributação.

 Vale lembrar que a isenção da taxação de lucros e dividendos, estipulada Lei 9.249/1995, tinha o objetivo de fomentar a atividade econômica, evitar a dupla tributação e inibir a evasão fiscal. Segundo o governo, o objetivo é o de aperfeiçoar as regras visando o combate à distribuição disfarçada de lucros.

 Outro impacto afetará diretamente as pessoas físicas no que diz respeito ao uso do desconto simplificado de 20%, que hoje é possível para qualquer contribuinte. Pela proposta apresentada, apenas as pessoas que obtiverem rendimento de até R$ 40.000,00 no ano poderiam seguir fazendo uso desse abatimento. Isso significa dizer, que se a pessoa que tiver um rendimento maior que esse limite e não possuir gastos que são legalmente autorizados para abatimento da renda para calcular o imposto, como despesas médicas, despesas com estudos, pensão alimentícia, dentre outros, possivelmente terá uma oneração maior deste imposto.

 Por outro lado, a proposta apresenta a possibilidade de atualização do valor dos imóveis com um custo tributário menor. Hoje, o imóvel permanece com o mesmo valor de quando foi adquirido na declaração e, no momento da venda, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% sobre o valor do ganho de capital. Pela proposta, a atualização do valor do patrimônio poderia ser feita anualmente, com um custo de 5% de imposto sobre a diferença do valor.

 Tudo indica que a classe média e os empresários vão seguir sustentando o enorme fardo da máquina pública, sem ver o retorno proporcional dos direitos sociais básicos que são assegurados constitucionalmente.

* Neide Borscheid Mayer é coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Uninter.

Incorporar HTML não disponível.
Autor: Neide Borscheid Mayer*
Créditos do Fotógrafo: Steve Buissinne/Pixabay


Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *