DIREITO

Os efeitos colaterais da guerra às drogas

Segundo o relatório mundial sobre drogas 2018, divulgado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), cerca de 275 milhões de pessoas em todo o mundo fazem o uso de drogas ao menos uma vez por ano.

Não é à toa que a problemática das drogas é um tema central para a área de segurança pública e também para a população em geral. Isso pode ser percebido nas muitas divergências que existem no debate sobre as políticas públicas de combate às drogas no Brasil.

Atualmente o país adota um modelo proibicionista para essas substâncias, por isso, o controle da oferta, produção e consumo é feito através da coação e ameaça de punição. E é o código penal, instrumento regulador das relações e comportamentos de uma sociedade, que prevê sanções para os usuários de drogas no Brasil.

Este tema foi explorado pelo mestrando em Direito da Uninter André Luis Pontarolli, que defendeu sua dissertação intitulada “Drogas: crise paradigmática e alternativas ao modelo proibicionista”, no dia 14 de fevereiro, no campus Garcez, em Curitiba (PR).

Foi buscando avaliar se esse modelo de “guerra às drogas” encontra-se em crise e precisa ser repensado que André desenvolveu sua pesquisa. Ele partiu de uma hipótese de crise e analisou as alternativas possíveis, através de uma abordagem transdisciplinar.

O autor afirma que a pesquisa o levou a constatações provisórias, mas ressalta que existem diversos elementos indicando que o modelo de criminalização não atinge os objetivos propostos de promoção da saúde e redução da demanda por drogas. “Em verdade, incidência penal amplia outros problemas sociais, tais como a violência urbana e o aprisionamento em massa”, diz André.

A principal constatação da pesquisa está relacionada à política pública e ao bem-estar dos usuários. O estudo revelou que é necessário inserir a questão das drogas nas pautas de políticas públicas alternativas à repressão, voltadas especialmente à promoção da saúde dos usuários.

Por fim, apesar de o trabalho apresentar alternativas jurídicas à repressão, através da descaracterização, descriminalização e legalização, o mestrando acredita ainda ser possível explorar este assunto de uma forma mais ampla. Para ele, há espaço para a análise de eventuais benefícios e efeitos colaterais destes caminhos alternativos, através da investigação do Direito Comparado. “Tenho a intenção de seguir com este objetivo complementar em um futuro doutorado”, conclui.

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Autor: Barbara Possiede – Estagiária de Jornalismo
Edição: Mauri König / Revisão Textual: Jeferson Ferro
Créditos do Fotógrafo: Barbara Possiede – Estagiária de Jornalismo

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