O que fazer diante do perigo iminente no trânsito

Autor: Valdilson Aparecido Lopes e Gerson Luiz Buczenko

Ao conduzir um veículo, vamos nos defrontar com perigos iminentes no itinerário que fazemos, pois estamos à mercê das condições adversas do trânsito. Entretanto, o grande problema são as combinações de um ou mais fatores que contribuem para o aumento de risco. Por exemplo:  via, condutor, luz, calor, frio, trânsito, tempo.

Quem nunca passou por uma condição adversa de tempo, como de neblina ou cerração? O problema poderá se agravar mais com a possibilidade de queimadas e fumaça ao longo da via. A questão é que não se sabe o que encontraremos dentro da nuvem, ou sobre o tamanho da sua extensão.

O Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/97, no Capítulo III – Das Normas Gerais de Circulação e Conduta, enfatiza: “o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito”.

Transitar sob fumaça densa, além da iminência de possíveis acidentes, poderá causar irritação nos olhos, falta de visibilidade e problemas de respiração no condutor. É mais grave ainda no caso de motociclistas, pela exposição direta em cena.

Sendo inevitável transitar nessas condições combinadas de neblina e fumaça, reduza a velocidade antes de entrar em uma nuvem, mantenha a luz baixa ligada, nunca pare dentro da cortina de fumaça, evitar frear bruscamente e procure sair da nuvem o quanto antes possível.

É imprescindível dirigir com os cuidados indispensáveis para a segurança no trânsito, mantendo seu olhar proximal ao mesmo tempo longe e completo enquanto conduz. Isso inclui manter uma distância de segurança lateral e frontal dos demais veículos.

Ao presenciar um acidente de trânsito, preste socorro à vítima, no entanto, cuide primeiro de sua segurança. Pare em um local seguro, sinalize com o pisca-alerta, triângulo e sinalizadores, além de galhos de árvores, para que não aconteçam novos acidentes.

A resolução do Contran nº 36/98 regulamenta o dever do condutor em “acionar as luzes de advertência do veículo (pisca-alerta) e colocar o triângulo de sinalização, ou equipamento similar, a no mínimo 30 metros da traseira do veículo”.

Deixar de sinalizar o local conforme regulamentado, além de expor a riscos a integridade das pessoas, caracteriza infração de trânsito.

Uma grande dica para quem não estiver ajudando a prestar os primeiros socorros, sejam eles curiosos, fotógrafos e cineastas amadores da imprensa marrom: evite caminhar sobre a pista, a menos que deseje ser a próxima vítima. A preocupação com os atropelamentos e os acidentes é real, devemos considerar em primeira instância a segurança, praticando diariamente o uso correto da direção defensiva.

Assim, ressalta-se cada vez mais a necessidade de uma educação para o trânsito de forma real e presente em nosso cotidiano, por meio da mídia, em nosso local de trabalho, no meio educacional, nas campanhas educativas permanentes por parte dos órgãos de Segurança Pública, ONGs e outros, no sentido de que o trânsito seguro se torne uma realidade constante em nosso pensar e agir, poupando a vida de muitos que desejam apenas chegar ao seu destino.

(Texto escrito em decorrência do grave acidente ocorrido na BR 277, em Curitiba (PR), no domingo 02/08/2020, contabilizando oito mortos.)

* Valdilson Aparecido Lopes e Gerson Luiz Buczenko são professores do curso superior de Tecnologia em Gestão do Trânsito e Mobilidade Urbana da Uninter.

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Autor: Valdilson Aparecido Lopes e Gerson Luiz Buczenko
Edição: Mauri König
Revisão Textual: Jeferson Ferro
Créditos do Fotógrafo: Fernando Oliveira/PRF


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