Fato e impacto: Desafios éticos de autoria em produções literárias

Autor: Nayara Rosolen - Analista de Comunicação

O Prêmio Kotter 2025 de literatura foi cancelado após a identificação de inscrições de obras realizadas por meio de Inteligência Artificial (IA). A editora curitibana Kotter fez o anúncio no dia 4 de julho, através das redes sociais.  

Dos 900 livros inscritos, cerca de 100 apresentavam indícios de que não eram de autoria dos candidatos, sendo que 40 destes apresentavam sinais evidentes, inclusive com comentários feitos pela ferramenta que não foram apagados. 

Outros pontos indicados pelo proprietário da editora, Sálvio Kotter, são a ausência de erros ortográficos e modelos linguísticos com termos que não costumam aparecer no português com tanta frequência, conforme noticiado pelo Jornal Plural 

Doutor em Comunicação e mestre em Literatura, Jeferson Ferro atua no Programa de Pós-graduação em Educação e Novas Tecnologias (PPGENT) da Uninter e lembra que os agentes de IA são máquinas estatísticas, de reprodução de modelos. O profissional apresenta as problemáticas a respeito da potencialidade que a IA possui de comprometer ou transformar a noção de originalidade em uma obra ficcional.

 

 

Como campo da subjetividade humana, que trata das emoções, Jeferson salienta que não é simples explicar a arte de forma racional. Essa é uma questão ética e filosófica a respeito desses modelos estatísticos quando se trata de expressar sentimentos que partem de uma linguagem artística.

 

Entre os profissionais da área, como aponta Kotter, a ideia de que as ferramentas sejam utilizadas para a produção de obras no futuro não é descartada, embora ainda não exista um consenso e a tecnologia não esteja em estágio tão avançado quanto o necessário. 

Jeferson acrescenta que a reprodução e o que se conhece hoje como plágio faz parte da história da arte. A própria ideia de direitos autorais é muito recente. No Brasil, a primeira menção aos direitos de autoria era direcionada a inventores e garantia apenas privilégios temporários, como consta na Constituição Política do Império do Brazil de 1824, outorgada por Dom Pedro I. 

A Lei Medeiros e Albuquerque nº 496 foi a primeira relacionada aos direitos autorais, promulgada em 1898. O documento também estabeleceu um prazo de proteção de 50 anos, contados a partir do primeiro dia do ano seguinte à publicação. Só um século depois, em 1998, é que foi criada a Lei de Direitos Autorais nº 9610.  

Por isso acredita que, de maneira semelhante, os artistas poderão utilizar essas ferramentas como instrumento para fazer colagens, reproduções e criar coisas novas no futuro. Nesta perspectiva, de que forma elas poderiam ser incluídas nesse processo?

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Autor: Nayara Rosolen - Analista de Comunicação
Edição: Larissa Drabeski
Créditos do Fotógrafo: Nayara Rosolen e Gabrielle Piontek


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