Colóquio de pós-graduação em Direito da Uninter discute trabalho e tecnologia

Autor: Arthur Salles - Estagiário de Jornalismo

As sucessivas revoluções industriais que movimentam o mundo desde o século 18 impulsionaram o surgimento de novas tecnologias. Essas ferramentas mudaram e continuam mudando as formas de relação dos seres humanos com seu entorno e seus semelhantes. O trabalho é um desses aspectos transformados pelas inovações tecnológicas, e cabe aos profissionais do Direito a discussão sobre como proteger as atividades de produção humana nesses cenários.

O PPGD (Programa de Pós-Graduação em Direito) da Uninter discutiu as relações entre trabalho e tecnologia no Colóquio virtual de Direito Constitucional do Trabalho e sistemas comparados. Idealizado pelo coordenador do programa, professor Daniel Ferreira, a transmissão ocorreu em 13.out.20, pelo canal do YouTube da instituição.

O evento teve organização dos mestrandos em Direito da Uninter Arthur Garcia e Jéssica Marçal, juntamente com seu orientador, professor Alexandre Pagliarini. A apresentação contou com a parceria da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), representada por Marco Antônio Villatore, coordenador do NEATES (Núcleo de Estudos Avançados de Direito do Trabalho e Socioeconômico) da universidade catarinense.

Especialista em Direito do Trabalho, Villatore iniciou o conjunto de palestras resumindo as modificações do direito trabalhista durante a pandemia de Covid-19. Ele acredita que as transformações que a área teve no período podem ser irreversíveis, e aponta para uma possível saída das crises decorrentes da doença: a cooperação entre empregado, empregador e governo, como reconhece a OIT (Organização Internacional do Trabalho).

“Essa meta dos dois, empregado e empregador, se bem realizada, garantirá um futuro do trabalho menos tenebroso”, afirma o jurista. Na opinião dele, economia e emprego também devem andar juntas, garantindo tanto oferta quanto estabilidade de postos de trabalho.

Maíra Fonseca, advogada e conselheira estadual da OAB/PR (Ordem dos Advogados do Brasil), trouxe para o debate a questão do tempo laboral. Segundo a doutora em Direito, a jornada de trabalho é um tema que sofre de altos e baixos nas discussões jurídicas, mas retomou expressão durante a pandemia do coronavírus.

A dificuldade de estabelecer uma divisão entre o tempo de trabalho e o horário livre dos trabalhadores surge no ambiente da intensa conectividade das tecnologias portáteis. Até mesmo o “trabalho imaterial”, atividades de complemento ao trabalho, necessita de esclarecimento em seu exercício.

“Temos uma responsabilidade juslaboralista por atentar para a importância de que haja uma clareza da limitação dos tempos. Todo tempo que é dedicado ao contrato de trabalho nesse modelo de relação específica é um tempo que terá expropriação de energia vital não remunerada e, portanto, dominação social”, comenta Maíra.

Seguindo a constante conectividade entre empregado, trabalho e empregador, Jéssica apresentou o objeto de sua dissertação. O direito à desconexão do trabalho, tema definido pela advogada antes da crise da Covid-19, ganhou relevância nas modalidades de emprego a distância aplicadas nos últimos meses.

Equipamentos como a internet e os smartphones viabilizam a execução do trabalho a qualquer hora e de qualquer lugar. O home office é o maior exemplo disso, gerando readequações ao longo de sua implementação mundo afora.

“Essa forma de trabalho, que já era constante e se mostrava muito promissora, tem isso muito mais acentuado com a pandemia, sendo uma alternativa muito eficiente não só para a manutenção do emprego […], mas para manutenção das atividades, até mesmo essenciais. O que era uma possibilidade agora se tornou uma necessidade em tempo de pandemia”, resume a mestranda.

Apesar de vantagens, como redução de consumo de energia e maior flexibilidade organizacional ao trabalhador, Jéssica aponta para as consequências negativas do modelo aos profissionais. A conexão excessiva por meio das tecnologias acarreta uma também desmedida jornada de trabalho, com uma situação quase que permanente do empregado com suas atividades. Recai ao direito a definição de limites que permitam ao trabalhador um tempo verdadeiramente livre e desconectado do ofício.

O desembargador do trabalho Edilton Meireles tratou de outro ponto da constante ligação do empregado com sua ocupação: a geolocalização. O recurso permite ao empregador um monitoramento dos passos do trabalhador e pode ser acionado por diferentes meios, como celulares e laptops ligados a torres de telefonia.

Meireles citou alguns países europeus que já versam sobre a ferramenta e sua aplicação constitucional. Nos casos de Alemanha, Espanha e Portugal, as legislações entendem que o controle é legítimo quando há proporcionalidade, transparência e uso somente no expediente.

Citando a Constituição do Brasil como “cópia” das cartas constitucionais europeias, o professor argumenta que esses modelos já lavrados podem servir para futuras intervenções no direito brasileiro. “Acredito que, transpondo para o Brasil, seriam as ideias gerais que a gente pode aplicar”, salienta o desembargador.

Ainda quanto aos sistemas comparados entre diferentes países, Arthur Garcia ressalta a importância desse método para uma análise dos prós e contras entre constituições. Apresentando a ideia de sua dissertação de mestrado, Garcia trabalha com os elementos de direito e dever ao trabalho presentes na constituição espanhola e garantido a todos seus cidadãos.

“O Estado precisa, dentro dos graus de atuação de todos os poderes, fazer políticas públicas ou legislações voltadas para que o cidadão espanhol possa cumprir esse dever de trabalhar juntamente com o direito de obter um emprego”, diz o mestrando.

O problema surge quando esse objeto com garantia constitucional é levado à justiça pelos cidadãos, que demandam do Estado o seu cumprimento. “Aí se vê a importância de analisar essa dicotomia direito e dever ao trabalho sob a perspectiva constitucional, mas também sob a perspectiva jurisdicional, de como isso funciona dentro da esfera do Poder Judiciário”, conclui Garcia.

Você pode conferir a íntegra do colóquio clicando aqui.

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Autor: Arthur Salles - Estagiário de Jornalismo
Edição: Mauri König
Revisão Textual: Jeferson Ferro
Créditos do Fotógrafo: Ministério da Economia


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