EXECUÇÃO PENAL

Reforma prisional é urgente para evitar “vingança” de ex-detentos

Roubos e furtos, tráfico de drogas e homicídios: são estes os crimes que mais colocam pessoas atrás das grades no Brasil. Hoje, a superlotação do sistema penitenciário se tornou um dos principais problemas a serem enfrentados, o que tange uma série de pautas sociais complexas que envolvem toda a população. No último dia 24 de outubro,  o governo federal transferiu R$20 milhões do Fundo Penitenciário Nacional para o Conselho Nacional de Justiça com o objetivo de aplicar medidas para combater o problema penitenciário.

De 2006 a 2016, o número de presos quase dobrou no Brasil, passando de 401,2 mil para 726,7 mil, segundo o levantamento nacional de informações penitenciárias – Infopen. O Brasil ocupa o 3º lugar no ranking de população carcerária mundial, atrás apenas dos Estados Unidos e China, e as previsões apontam que em 2020 o país poderá chegar a mais de 1 milhão de pessoas encarceradas.

Inerente a esse problema social, a execução penal brasileira é responsável pela efetivação das sentenças ou decisões criminais, que têm início com a instauração do inquérito policial, seguida da ação penal, do acolhimento, e tem fim na execução da pena. Não é simples o procedimento, que além da lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal) envolve também o Código de Processo Penal.

Para entender de forma detalhada esse processo, os alunos de Direito da Uninter participaram de uma palestra que teve como tema central a execução penal no Brasil. O palestrante foi o advogado e ex-diretor geral do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, Maurício Keuhne, que atualmente é professor e membro do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná.

Segundo Keuhne, “a questão prisional, a penitenciária no Brasil e também no mundo, está numa situação caótica”. De acordo com o advogado, este é um assunto que merece mais atenção do Estado e também das pessoas de maneira geral, que não entendem o assunto como problema social.

A opinião popular é de que, ao ser preso, o indivíduo vai para a cadeia e está resolvido, nada além disso acontece. Quando, na verdade, há uma série de fatores nesse caminho que precisam ser esclarecidos. Segundo Keuhne, também é importante que os estudantes compreendam o assunto, “para que possam mostrar amanhã para a sociedade que o preso não é aquele bicho que está enjaulado. É um ser humano que errou, mas está pagando a sua pena, e ele vai voltar para a sociedade”.

O Brasil adota um sistema progressivo. Nesse sistema, depois de um processo regular, se o indivíduo é condenado a cumprir uma pena de 10 anos, por exemplo, ele inicia essa pena em regime fechado, e alcança e liberdade gradativamente, ou seja, ele não fica os 10 anos integrais naquele estabelecimento penal. Ele poderá voltar ao convívio social mediante o cumprimento de certas condições, mas ainda na condição de preso. “Após o término da pena, caso tenha demonstrado condições de se reinserir à sociedade, sua pena é extinta e ele retorna à atividade normal”, explica Keuhne.

“Se for fazer um plebiscito para saber o destino daquele que pratica um crime, pode ter certeza que a resposta é pena de morte”, afirmou o advogado. Esse senso comum negativo, somado ao fato de o Estado dar pouca atenção ao preso, faz com que ele queira se vingar quando retorna ao meio social, e é preciso olhar por este viés, alerta o palestrante.

“A sociedade o esqueceu enquanto ele estava privado de liberdade. A primeira coisa que vai acontecer é ele procurar um emprego e ninguém vai dar ao saber das passagens pela prisão, e então ele vai se vingar. Torna a praticar novos crimes, e piores”.

Para Débora Veneral, diretora da Escola Superior de Gestão Pública, Política, Jurídica e Segurança da Uninter, é fundamental que os alunos saibam como agir após a aplicação do direito penal e processual. “Essa palestra é de extrema importância para os alunos porque trata-se de uma disciplina que não é comum eles verem no início da faculdade. A lei de execução penal é bem elaborada, ou seja, claro que em alguns momentos precisa de ajuste, mas, em regra, ela é de difícil aplicabilidade na prática”.

A palestra aconteceu no dia 1° de outubro no campus Garcez, em Curitiba. Compuseram a mesa de abertura do evento o vice-reitor Jorge Bernardi, o coordenador de Direito, Jailson Araújo, a diretora da Escola Superior de Gestão Pública, Política, Jurídica e Segurança, Débora Veneral, e o professor André Peixoto.

 

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Autor: Letícia Costa – Estagiária de Jornalismo
Edição: Mauri König / Revisão Textual: Jeferson Ferro
Créditos do Fotógrafo: Letícia Costa - Estagiária de Jornalismo

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