DIREITO

Quando a Justiça fica mais acessível

Os juizados especiais inovaram a forma como a população tem acesso à Justiça, evitando que o cidadão deixe de buscar soluções para causas mais simples. Criadas no Brasil em 1995, essas instâncias do Poder Judiciário atuam em ações de até 20 salários mínimos, sem a necessidade de um advogado. Na Itália, estes juizados funcionam desde 1991, com pequenas diferenças, a começar pelo magistrado responsável, intitulado juiz de paz (giudice di pace), e a possibilidade de ambas as partes serem representadas por terceiros, mediante procuração.

Ao completar 20 anos de sua criação, em 2015, os juizados especiais tinham 7,2 milhões de processos em tramitação, conforme o Relatório Justiça em Números. Havia à época 1.534 Juizados Especiais na Justiça Estadual e 213 na Justiça Federal. Os números expressivos se devem à facilidade de acesso a essa modalidade da Justiça. Esses juizados atendem a causas civis e criminais.

Nessa era de lutas e movimentos sociais, em que as pessoas estão cada vez mais em busca dos seus direitos, um estudo feito pelos alunos Roberta Kelly Silva Souza e Mario Lúcio Quintão Soares, do curso de Direito da Uninter, ressalta a importância dos juizados especiais do Brasil e da Itália, e mostra as dificuldades enfrentadas para tratar com rapidez as causas cíveis e penais mais simples e de baixo custo. O artigo foi publicado na revista Ius Gentium, uma das sete publicações científicas da Uninter (leia aqui a versão completa).

Os autores explicam que, ao longo dos tempos, houve um aumento no interesse ao acesso à Justiça, o que ocasionou no Brasil, a partir de 1965, uma onda de renovações nos processos. “A primeira ‘onda’ intentava a assistência judiciária aos menos favorecidos. A segunda ‘onda’ visava à representação dos interesses coletivos. E a terceira ‘onda’ buscava meios para diminuir as barreiras ao acesso à Justiça”, diz o artigo. Com essas mudanças, surgiram os tribunais de pequenas causas, para simplificar e baratear ações que, até o momento, eram atendidas pelo Poder Judiciário comum.

Os litígios (causas) mais simples, segundo os autores, por vezes são menosprezados pelos órgãos jurisdicionais. Daí a importância de haver um suporte específico para tais casos. “Necessidade de órgãos jurisdicionados possuírem procedimentos especiais para as pequenas causas, pois tais demandas não podem receber o mesmo tratamento procedimental das complexas”, relata o texto.

 A lentidão do sistema

Ao mesmo tempo em que esses setores específicos têm atuado de forma a agilizar, descomplicar, e aliviar o fluxo de ações nos órgãos comuns, a população está mais ativa, e cada vez mais tem procurado a justiça em busca de direitos. A alta procura aumenta a demanda de processos e, consequentemente, gera uma lentidão na resolução dos casos, tornando o sistema ineficaz. Os autores citam ainda que o sistema no Brasil não era adequado na época da implantação dos novos procedimentos, tão pouco estava preparado para receber tantos requerimentos, causando então essa demora.

O artigo salienta que o acesso à Justiça é um direito fundamental de cada cidadão, não somente para que os direitos sejam reconhecidos, mas também para garantir o efetivo cumprimento das leis. O principal motivo para a criação desses juizados especiais não se deve apenas à agilização de processos, mas ao cumprimento de forma rápida e eficaz e com baixo ou até nenhum custo. Esse procedimento facilitado evita que as pessoas deixem de procurar seus direitos.

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Autor: Jaqueline Deina - Estagiária de Jornalismo
Edição: Mauri König
Créditos do Fotógrafo: Banco de Imagens

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