Menos candidatos, mais concentração: o efeito da reforma eleitoral na disputa de 2026
Autor: Karolina Roeder*
Para as eleições de 2026 totalizaram 20.719 pedidos registrados de candidaturas, conforme a base de dados do Tribunal Superior Eleitoral, no dia 24 de agosto, às 12h30. São 8.543 candidaturas a menos do que em 2022. O número segue sendo atualizado pelo TSE quatro vezes ao dia, conforme a Justiça Eleitoral julga os pedidos.
Do total, 4.626 já haviam sido julgados e 16.093 seguiam em tramitação na consulta ao painel oficial do Sistema de Informações Estatísticas do TSE. Essa será a menor disputa desde 2010, depois de mais de uma década de crescimento contínuo no número de candidatos, que chegou ao ápice em 2018 e 2022, com quase 30 mil candidaturas registradas.
O dado chama atenção e ilustra o efeito das reformas realizadas na última década: o fim do financiamento empresarial e das coligações em eleições proporcionais, e a criação de uma cláusula de desempenho e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Houve uma diminuição no número de partidos por conta da cláusula, e nem todos os que ficaram dão conta de preencher uma lista sozinhos, sem coligação.
Os recursos também são mais limitados hoje, com a mudança na dinâmica do financiamento e um teto predefinido de gastos. Olhando esses dados mais de perto, vemos que o índice de competitividade eleitoral diminuiu e mudou de forma desigual entre os cargos. Para deputado estadual, a relação entre candidatos por vaga caiu de 16,17 em 2022 para 10,81 em 2026, uma queda de 33%, a mais acentuada entre os cargos legislativos.
Para deputado federal, o recuo foi de 20,72 para 15,02, uma retração de 27% em relação a um patamar que já havia sido atipicamente alto em 2022. Faz sentido haver maior concorrência para deputado federal, cargo cujo desempenho determina o cumprimento da cláusula de desempenho pelos partidos. Deputado distrital segue como o cargo mais disputado por vaga em ambas as eleições, mas também caiu, de 25,42 para 17,88.
Entre os cargos majoritários, o de governador foi de 8,30 para 7,44, e para presidente tivemos o mesmo número de candidatos de 2022, sendo 13. Já para o Senado, em 2022, quando apenas uma vaga estava em disputa em cada estado, a concorrência era de 9 candidatos por vaga. Em 2026, com duas vagas por estado, são 5,85 candidatos por vaga. A queda na competitividade, de forma geral e como já esperado, mais forte nos cargos legislativos proporcionais do que nos majoritários.
Em nível estadual, podemos perceber que a retração na disputa possui diferenças regionais. Tirando o DF que, como já vimos, é o mais competitivo, o Rio de Janeiro (16,60) e São Paulo (15,33) vêm em seguida, com Goiás e Minas Gerais completando o top cinco, todos estados grandes e com estrutura partidária robusta o suficiente, e candidato à presidência, para sustentar chapas completas mesmo no cenário sem coligações.
No extremo oposto está o Nordeste. Alagoas fechou a lista com apenas 6,62 candidatos por vaga, o índice mais baixo do país tanto para deputado estadual quanto para senador, seguido por Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte. O Amapá é o único estado fora do Nordeste entre os cinco menos competitivos. Esses casos se explicam pela população pequena e menor capilaridade partidária local, o que limita a capacidade dos partidos de sustentar candidaturas em várias frentes ao mesmo tempo.
Esse contraste sugere que a fragilidade partidária diante das novas regras eleitorais atinge com força desigual o território nacional, penalizando mais os estados onde a estrutura de partidos já era historicamente mais frágil, o que pode aprofundar uma desigualdade de representação política que já existia entre regiões. Precisamos, porém, relativizar esse quadro.
Parte desse índice mais baixo nos estados pequenos é também um produto do desenho institucional da representação por aqui, que garante piso mínimo de cadeiras, 8 deputados federais e 24 estaduais, independentemente do tamanho do eleitorado. Como Amapá, Roraima ou Alagoas têm bem menos eleitores por vaga do que São Paulo ou Rio de Janeiro, esses estados recebem, proporcionalmente à sua população, mais cadeiras do que teriam direito numa distribuição estritamente proporcional, enquanto São Paulo e Rio de Janeiro recebem menos.
O efeito é que a classe política, pessoas com estrutura e ambição para disputar uma eleição, precisa preencher mais vagas nos estados pequenos e menos vagas nos estados grandes. Isso empurra o índice de competitividade para baixo nos primeiros e para cima nos segundos, só pela aritmética da malapportionment, o nome que se dá a essa distorção entre o peso do voto e o tamanho da população, causada pelo piso e pelo teto de cadeiras fixados pela Constituição. Não se trata, necessariamente, de menor vitalidade partidária nos estados pequenos.
Os dois efeitos, fragilidade partidária real e distorção constitucional na distribuição de cadeiras, podem coexistir e caminhar na mesma direção, o que torna difícil isolar quanto cada um pesa na explicação final. Para deixar claro esse ponto, vejamos os dados para deputado federal. Os cinco estados com menor índice de competitividade eleitoral em 2026 são Amapá, com 11,12 candidatos por vaga (89 candidatos para 8 vagas), Tocantins, com 12,25 (98 para 8 vagas), Alagoas, com 12,33 (111 para 9 vagas), Acre, com 12,75 (102 para 8 vagas), e Roraima, com 13,25 (106 para 8 vagas).
Vale notar que esses cinco são exatamente os estados com piso constitucional de 8 deputados federais, o mínimo permitido, com exceção de Alagoas, que tem 9. Ou seja, para esse cargo específico o efeito da malapportionment aparece de forma ainda mais direta. São justamente os estados menores, que a Constituição já favorece com mais cadeiras por eleitor, que também aparecem com o índice mais baixo de candidatos por vaga, reforçando a ideia de que aqui a distorção pesa tanto quanto, ou mais, do que a fragilidade partidária regional.
No fim, o quadro de 2026 é resultado direto do desenho institucional que passou a regular a competição partidária desde 2018. O fim das coligações proporcionais e o avanço da cláusula de desempenho reduziram a oferta de candidaturas e a concorrência por vaga, com impacto mais forte nos cargos legislativos proporcionais do que nos majoritários, e também nos estados com estrutura partidária historicamente mais frágil.
Mas essa desigualdade regional não pode ser lida isoladamente como um sintoma de fragilidade política. Parte dela é herança do próprio desenho constitucional da representação, que distribui cadeiras de forma desproporcional à população desde 1988. Os dois fatores, mudança recente nas regras eleitorais e distorção histórica na distribuição de cadeiras, se sobrepõem e caminham na mesma direção, o que torna a leitura do fenômeno mais complexa do que a simples queda no número de candidatos sugere à primeira vista.
* Karolina Roeder, professora de Ciência Política na Uninter, doutora em Ciência Política pela UFPR, pesquisadora no INCT ReDem.
Autor: Karolina Roeder*Créditos do Fotógrafo: Fernando Frazão/Agência Brasil
