Dúvidas com o estágio? Confira dicas

Autor: Leonardo Tulio Rodrigues - estagiário de jornalismo

Regulamentado no código civil brasileiro através da Lei 11.788, o estágio é um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho. A atividade visa à preparação para o trabalho de estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação em diversas etapas.

O estágio faz parte do projeto pedagógico de cursos superiores e profissionalizantes. Mas, afinal, como funciona na prática?

As informações sobre o processo de estágio e da formação profissional de um estudante foram tema do programa Saúde em Foco, transmitido pela Rádio Uninter em 28 de junho. O programa, comandado pela jornalista Bárbara Carvalho, recebeu os professores do curso de Serviço Social da Uninter Marcos Klazura e Adriane Baglioli.

O estágio pode se encaixar em duas modalidades, obrigatório ou não-obrigatório. Um estágio obrigatório é aquele definido no projeto do curso, em que a carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

“Só existe a possibilidade de estágio para o aluno que está matriculado e possui frequência regular em aulas”, explica o professor Marcos.

Segundo o código civil, a jornada de atividade em estágio é definida em comum acordo entre a instituição de ensino, a empresa e o aluno ou seu representante legal. É necessária a oficialização das condições de estágio em um termo de compromisso.

No caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, é permitido o estágio de 4 horas diárias, totalizando 20 horas semanais.

Para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, o estágio pode conter de 4 a 6 horas diárias, totalizando 20 a 30 horas semanais. A duração total do estágio não poderá exceder 2 anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Adriane Baglioli enfatiza que o estágio é um processo formativo, não se caracterizando como emprego. “O estágio está relacionado à formação educacional dos alunos”, destaca.

A instituição que descumprir as conformidades previstas em lei ficará impedida de receber estagiários por dois anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.

Na Uninter, o órgão responsável por auxiliar os alunos nesse processo é a Central de Carreiras. O setor é vinculado à Pró-Reitoria de Assuntos Institucionais e é responsável por ofertar o serviço de empregabilidade, atuando na inserção dos seus estudantes e egressos no mercado de trabalho.

“Temos como objetivo atender ao acadêmico Uninter com vistas a aconselhar, orientar e provocar o desenvolvimento de habilidades e competências, de modo que sua carreira profissional possa ser mais bem planejada e gerenciada”, afirma o setor em sua página oficial.

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Autor: Leonardo Tulio Rodrigues - estagiário de jornalismo
Edição: Larissa Drabeski
Créditos do Fotógrafo: Wikimedia e reprodução do Youtube


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