Dilemas bilaterais decorrentes da usina de Itaipu Binacional

Autor: Eduardo Biacchi Gomes*

Considerada uma das maiores usinas hidrelétricas do mundo na época, a Usina Binacional de Itaipu, localizada no oeste do Paraná, foi construída dentro de um ambicioso projeto entre o Brasil e o Paraguai, no período de 1975 até 1982. Era a época da ditadura militar na América Latina e, principalmente de intensa rivalidade política entre os países sul-americanos.

A Usina Hidrelétrica de Itaipu está localizada no Rio Paraná, fronteira entre os dois países, e a sua criação foi organizada por meio de um Tratado (fonte de direito internacional público). Assim, juridicamente, cada Estado mantém a sua própria estrutura de funcionamento e de operação da Usina (Itaipu Brasil e Itaipu Paraguai), sendo que as negociações sobre compra e venda do excedente de energia devem ser previamente precedidas de tratativas entre os chefes de Estado e de seus chanceleres (ministros das Relações Exteriores).

Contratualmente, na época da construção da Usina, cada País era detentor da metade da energia produzida, e o Brasil comprometeu-se a adquirir a energia excedente não utilizada pelo Paraguai. Na época do Tratado de Itaipu, no ano de 1973, o valor desse excedente deveria ser vendido por preço de custo. Na época da construção da Usina, importante esclarecer que a obra foi financiada pelos cofres brasileiros e, assim, a compra do excedente, por parte do Brasil, seria uma forma de saldar a dívida paraguaia.

No ano de 2009, Fernando Lugo e Luiz Inácio Lula da Silva renegociaram os termos de compra do excedente da energia produzida pela hidrelétrica e o Brasil concordou em pagar o triplo dos valores anteriormente pagos ao Paraguai pela compra do excedente.

Em maio de 2019, Brasil e Paraguai celebraram um acordo, pelo qual o lado paraguaio da Usina de Itaipu comprometeu-se a aumentar o potencial contratado até o ano de 2022. Ocorre que tal negociação gerou transtornos políticos ao presidente paraguaio (Mario Abdo Benítez) e quase culminaram em seu impeachment. Dentro do acordo energético, faz-se a diferenciação entre a energia produzida pela Usina e o seu excedente (que se trata, em realidade, da energia produzida acima da capacidade média de Itaipu e que ocorre, por exemplo, quando os reservatórios estão cheios e no caso de chuvas).

Em decorrência das alegações do Brasil, no sentido de que o Paraguai declararia um consumo menor de energia consumida, seria possível um acesso maior de compra da energia excedente. Ocorre que em 2007, Luiz Inácio Lula da Silva, em negociações com o então presidente paraguaio Mario Abdo, celebrou acordo em que a energia excedente passaria a ser adquirida pelo Paraguai a um custo menor.

Assim, o acordo entabulado em maio deste ano entre os Estados segue em stand-by e à espera de uma definição. Na análise do complexo caso em questão, cada Estado busca a defesa de seus interesses soberanos acima representados e que, sem sobra de dúvidas, deverá ser resolvido pela diplomacia e de forma a se buscar o equilíbrio contratual entre as partes, dando, assim, a continuidade da estratégica parceria.

* Eduardo Biacchi Gomes é doutor em Direito Internacional e professor da Uninter.

Incorporar HTML não disponível.
Autor: Eduardo Biacchi Gomes*
Créditos do Fotógrafo: Pixabay


Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *