Compliance em Pauta estreia com debate sobre canal de denúncias

Autor: Nayara Rosolen - Jornalista

Um espaço dedicado a tratar de questões relacionadas a programas de integridade em ambientes corporativos. Assim a compliance officer do Grupo Uninter, Carolina Gomes do Amaral, define o Compliance em Pauta, novo programa transmitido pela Rádio Uninter, do qual é apresentadora.

“A comunicação no compliance é um fator fundamental para a disseminação abrangente e constante do tema e as organizações devem investir seu tempo e sua energia na promoção de informações acessíveis, claras e transparentes sobre os seus sistemas de integridade. Por ser assim, o programa Compliance em Pauta busca justamente trazer reflexões sobre a cultura da integridade no ambiente organizacional, com linguagem simples e direta, através de entrevistas com profissionais admirados pelo mercado, de reconhecida capacidade técnica e credibilidade”, afirma Carolina.

Acompanhada de Eduardo Moura, sócio e COO do escritório Pironti Advogados, a profissional estreou a atração com um diálogo sobre um dos pilares de um programa de integridade, que é o canal de compliance, também conhecido como canal de denúncias independente.

Para Moura, que possui 20 anos de experiência na implantação de programa de compliance e na condução de processo de investigação corporativa, o conceito de pilar é o de um elemento indispensável para manutenção da estrutura. Ou seja, a falta de um dos requisitos fundamentais para um programa pode fazer com que a eficácia e a eficiência não existam dentro da organização.

“O propósito do canal é a manutenção do ambiente ético através da possibilidade de a operação ter voz dentro da corporação. Se for utilizada de forma coerente, permitir que as pessoas que estão no processo se comuniquem diretamente com o comitê de ética e automaticamente se comuniquem com a alta administração, traz resultados efetivos na performance da companhia de forma geral”, garante o advogado e especialista em MBA em gestão de negócios. 

A presença de um canal de denúncia não é só sobre a melhor prática de mercado hoje, mas também está na legislação como uma obrigatoriedade legal, disposto na Lei nº 12.846/2013 e no Decreto nº 11.129/2022, que apresentam a presença de um canal de denúncia para considerar efetivo um programa de integridade implementado.

Os profissionais destacam que, embora exista uma tentativa de descredibilizar a ferramenta por meio do denuncismo, que é o mau uso do canal de denúncias, isso não procede. Ambos concordam que um canal bem utilizado corresponde a uma equipe madura e preparada para trabalhar com a plataforma.

Moura aponta três frentes dentro da estrutura de compliance em relação ao denuncismo: treinamento e comunicação, processo investigativo e a própria ação do programa, a seriedade com que a companhia trata o compliance.

“Se as pessoas sentem que não há seriedade no programa de compliance, entendem que o canal pode ser utilizado para meios obscuros ou interesses pessoais (…) o programa de compliance existe basicamente para alinhar o interesse da companhia com o interesse dos seus colaboradores, esse é o propósito”, salienta o profissional.

Carolina ressalta que há muitas denúncias improcedentes em que é observada uma falha da comunicação entre gestor e colaborador. E que é preciso ter uma maturidade não só da equipe, mas também em como a liderança deve enfrentar uma denúncia. O desafio está em “encarar como uma oportunidade”.

“A gente tem que ter maturidade suficiente para entender que um processo investigativo que acontece na área, não necessariamente está atacando a gestão, mas pode trazer uma oportunidade de melhoria (…) o gestor que enxerga o programa de compliance como um seguro, é aquele que tem uma tendência a caminhar dentro da linha de conformidade maior acerca do programa”, complementa Moura.  

De acordo com a compliance officer da Uninter, existem duas questões primordiais e das quais a alta administração não abre mão. A primeira delas, a confidencialidade e não retaliação quanto às denúncias. E a segunda, ter um programa de compliance educativo e não punitivo.  

“A gente de fato quer treinar as lideranças para que entendam o programa de compliance como um programa que veio para melhorar, aprimorar, de fato trazer valor, porque é um valor muito grande na medida em que a integridade, a conduta ética, a transparência, são coisas muito importantes para a empresa”, afirma Carolina.

Quando questionado sobre o que o denunciante deve esperar da organização, Moura diz que a própria legislação fala em relação a um denunciante de boa-fé, ou seja, que não é um cliente e não tem que esperar um devolutivo sobre o que aconteceu com o relato realizado. Para ele, é fundamental a confiança na empresa.

“O canal é um pilar do programa, mas não é o programa por completo”, enfatiza. 

Segundo os profissionais, a importância e relevância dos relatos está no fato de que podem gerar uma nova linha na matriz de risco da empresa. Muito mais do que o resultado prático da própria investigação, pode “levantar a bola” para um risco que a empresa não enxergava e que vai passar a monitorar de forma permanente.

Carolina conclui que “um programa consistente é algo que agrega muito valor para uma organização” e que “esse aculturamento é algo que realmente nos orgulha”. Embora o programa dentro da Uninter seja relativamente jovem, com dois anos e meio de existência, a profissional garante que é “tão maduro, tão consistente, com um arcabouço documental tão sólido, que a gente percebe realmente que vai permeando todos os espaços da companhia”.

A primeira edição completa do Compliance em Pauta segue disponível para livre acesso. Para Carolina, a estreia “foi uma aula! O doutor Eduardo Moura fez referência às melhores práticas de mercado, à sua própria experiência no mercado corporativo, o que se deve esperar dessa importante ferramenta e o que é um denunciante de boa-fé. A entrevista está imperdível!”, garante.

Acompanhe o canal da Rádio Uninter e assista às próximas edições para ficar por dentro do que há de mais atual sobre programas de integridade em ambientes corporativos.

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Autor: Nayara Rosolen - Jornalista
Edição: Larissa Drabeski


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