Por que é uma boa ideia entregar a Declaração do IR com antecedência?

Já entramos no último mês concedido pela Receita Federal em 2024 para que os cidadãos brasileiros ou residentes no Brasil cumpram com a obrigação de prestar contas sobre os rendimentos obtidos em 2023. Esta prestação de contas é realizada por meio da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024 e deve ser cumprida por todos os cidadãos brasileiros ou residentes no Brasil até o dia 31 de maio de 2024. Até o momento 40% dos contribuintes já tinham entregues as declarações.

Quem deve prestar contas à Receita Federal? Aqueles contribuintes que, no ano 2023 tiveram rendimentos tributáveis de pelo menos R$ 30.639,91 (por exemplo de salário, a aposentadoria, o aluguel, entre outros); tiveram rendimentos isentos a partir de R$ 200.000,01 (por exemplo de alguns tipos de ganho de capital com vendas de imóveis, lucros recebidos, recebimento de rescisão contratual de trabalho, entre outros); tiveram a posse ou propriedade de bens a partir de R$ 800.000,01 (por exemplo casa, veículos, investimentos, entre outros); tiveram receita bruta na atividade rural superior a R$ 153.199,50; e possuíam bens e direitos no exterior e residia no Brasil.

O que acontece, para quem tem a obrigatoriedade, deixar de enviar a declaração no prazo? De imediato pagará multa de 1% do valor do imposto devido com o valor mínimo de R$ 165,74 ou de 20% do imposto devido (vale o maior valor). Além da multa, essas pessoas ficam com o CPF em situação irregular perante o Fisco e precisarão regularizar essa pendência, posteriormente.

Isso, porque, com o CPF pendente de regularização as pessoas podem sofrer consequências em sua vida cotidiana, como restrição de crédito para obter empréstimos e financiamentos, por exemplo.

Da mesma forma, a entrega da declaração com informações incorretas, pode gerar várias consequências para o contribuinte, como um potencial fiscalização e revisão mais rigorosa pela Receita Federal e a possibilidade de multa pelos dados incorretos ou incompletos apresentados.

Caso as informações fornecidas na declaração sejam diferentes dos comprovantes (de rendimentos, pagamento e demais informações fornecidas) a declaração fica retida na malha fiscal, ou como é conhecida popularmente malha fina. Por isso, é fundamental guardar os comprovantes de todas as informações prestadas na declaração e revisar para ver se a informação prestada na declaração está correta.

A recomendação é entregar a declaração o quanto antes. Quanto antes entregar, receberá a restituição antes também – a ordem para receber o valor segue a ordem de entrega da declaração. Exceto para alguns contribuintes que integram os grupos prioritários: idosos com idade igual ou superior a 80 anos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência ou com moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.

Segundo, caso o contribuinte perceba que alguma das informações enviadas (antes do prazo) estavam incorretas ou incompletas, poderá realizar a retificação de forma integral. A retificação da maior parte das informações pode ser realizada após o prazo final para entrega (com prazo limite de 5 anos).

Mas a troca de forma de tributação (declaração simplificada ou declaração completa) só é possível caso a retificação seja realizada até o prazo final da declaração, em 31 de maio de 2024. A escolha dessa forma de tributação impacta diretamente no valor que a pessoa tiver a restituir ou a pagar.

*Neide Borscheid Mayer é coordenadora do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis do Centro Universitário Internacional Uninter, doutora em Controladoria e Contabilidade pela Universidade de São Paulo (USP), na Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto. É Mestre em Engenharia de Produção e graduada em Bacharelado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Incorporar HTML não disponível.
Edição: *Neide Borscheid Mayer
Créditos do Fotógrafo: Pixabay


Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *