O advogado do futuro

Autor: Jennifer Manfrin*

No dia 11 de agosto é comemorado o Dia do Advogado, uma das profissões mais antigas que existe, com importância fundamental na garantia da paz social. Não por outro motivo a Constituição Federal incluiu a profissão no capítulo IV, destinando às Funções Essenciais à Justiça. Não há dúvidas, portanto, que a data é motivo de orgulho e comemoração para todos aqueles que dedicam a vida a garantir a aplicação da lei e da justiça nas mais diversas áreas de atuação. Contudo, também é um bom momento de reflexão, principalmente diante das inúmeras mudanças que a carreira sofreu, especialmente nos últimos anos.

Certa vez o jurista Sobral Pinto (foto), defensor dos direitos humanos, disse que “a advocacia não é profissão de covardes”. Ainda hoje, transcorrido relevante lapso temporal, a frase continua se encaixando perfeitamente no contexto inicial em que foi empregado. Contudo, a ideia do que seja coragem mudou consideravelmente. Embora a cultura do litígio continue muito forte, e muitas vezes seja incentivada nos cursos de direito, vemos hoje um movimento bastante consistente rumo a uma advocacia mais cooperativa, colaborativa e conciliadora, especialmente nas questões cíveis e de família. Esse movimento vem crescendo não só diante da melhor compreensão dos conflitos, mas também é o resultado da sobrecarga sentida pelo poder judiciário.

A partir da entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, com a finalidade de dar aplicabilidade ao artigo 5º, XXXV, ocorreram inúmeros movimentos buscando garantir a todos o acesso à justiça. Dentre eles, é interessante citar a criação do Código de Defesa do Consumidor e da Lei dos Juizados Especiais. Embora a iniciativa tenha sido louvável, os tribunais do país não possuíam, como ainda não possuem, estrutura material e de pessoal capaz de dar conta das demandas distribuídas, resultando também na conhecida morosidade da justiça brasileira.

Assim, nos últimos anos iniciou-se um novo movimento, voltado ao incentivo da realização de acordos pelas partes, com o objetivo de pôr fim às demandas de uma forma mais célere e econômica, o que pode ser facilmente verificado a partir da análise das novas leis que estão sendo criadas. Como exemplo, cita-se o Código de Processo Civil, que no capítulo dedicado às normas fundamentais assinala que: “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial” (art. 3º, §3º, CPC).

Nesse mesmo sentido, recentemente, durante uma sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro Luís Roberto Barroso deu a receita para o advogado do futuro. Segundo o Ministro, nós vamos ter que realizar em algum lugar do futuro uma grande campanha pela desjudicialização da vida no Brasil, pois não há estrutura, cara como seja, que possa suportar o crescente aumento de demanda, muitas vezes com demandas que poderiam ser evitadas com uma atuação profissional dos advogados, e acho que isso vai ser um novo campo profissional, que é a de composição dos litígios sem ação judicial. Acho que o advogado do futuro não vai ser aquele que propõe a ação, vai ser aquele que resolve sem propor a ação”.

Portanto, percebe-se que nos dias de hoje o advogado corajoso não é somente aquele que luta com afinco nas causas que atua, mas também aquele que entende que é necessário se reinventar, estudar e deixar as fórmulas prontas de lado. Pensando nisso, que neste Dia do Advogado sejamos capazes de enxergar as novas possibilidades que o futuro nos apresenta e que possamos exercer a profissão com dignidade e sabedoria.

 * Jennifer Manfrin é advogada, especialista em Direito Aplicado. Professora e tutora nos cursos de pós-graduação em Direito na Uninter.

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Autor: Jennifer Manfrin*


2 thoughts on “O advogado do futuro

  1. É em agosto será o dia dos advogados e posso também participar de uma reunião,com todo Vigor. Quero também ouvir pra também aprender, e alguma coisa boa tenho a experiência da expressão de arte na palavra renovada.

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