Dia Internacional dos Direitos Humanos em tempos de Guerra

Autor: Priscilla Bortolotto Ribeiro (*)

No dia 10 de dezembro é celebrado o Dia Internacional dos Direitos Humanos, em reconhecimento à data em que foi oficializada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas), em Paris, no ano de 1948. A data é internacionalmente comemorada todos os anos com temas específicos que reverenciam os principais pontos da declaração, com promoções de eventos culturais, atividades e divulgação do tema.

Ao nos deparamos com a atual e brutal realidade, percebemos que há desafios complexos e não temos muito o que comemorar. A oposição entre a defesa dos direitos humanos e a necessidade de lidar com conflitos armados levanta questões éticas e práticas que merecem nossa atenção. O artigo 3º da Declaração dos Direitos Humanos determina que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal“. Porém, a brutalidade da guerra o coloca em xeque, sendo o palco de violações sistemáticas, como assassinatos, tortura e migração em larga escala. Ainda, o artigo 4º declara que “ninguém será mantido em escravidão ou servidão“.

Enquanto houver guerra, a prática de recrutamento forçado e a exploração de mão de obra vulnerável, infelizmente faz parte de um cotidiano. Além disso, o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, estabelecido no artigo 18º, são facilmente violados diante da guerra perante os conflitos ideológicos, a perseguição religiosa e ceifada a manifestação plena da diversidade de crenças e valores.

Como parte da sociedade internacional, o desafio é garantir que a tolerância e o respeito à diversidade não se percam nos horrores da guerra. Devemos confrontar uma declaração que proclama o direito à liberdade e à vida, enquanto a tortura, a escravidão e a perseguição estão diante dos nossos olhos.

É necessário reconhecer que a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um remédio para os males da guerra, mas deve servir como um objetivo a ser perseguido, um norte ético em tempos perturbadores. A implementação efetiva dos princípios da declaração requer esforços conjuntos da comunidade internacional para prevenir, mediar e resolver questões antagônicas antes mesmo da sua existência.

A proteção dos direitos fundamentais em tempos de guerra requer uma abordagem multifacetada, que combine, além de esforços diplomáticos, ação preventiva. A promoção contínua dos valores humanos, visando evitar novos conflitos, e, digo mais, a responsabilidade também deve partir de atitudes individuais singelas, mas de magnitude gigantesca: empatia, respeito a ideais e a crenças religiosas, tolerância, igualdade de gênero, atenção ao trabalho digno. São exemplos de exercícios praticados por cada pessoa a fim de aspirar a um mundo onde a Declaração dos Direitos Humanos seja mais do que um documento utópico, mas um ideal a ser atingido com reconhecimento de próprios direitos e alheios, servindo de fonte de preservação da dignidade humana, mesmo nas circunstâncias mais desafiadoras.

Priscilla Bortolotto Ribeiro, especialista em direito do trabalho, professora e tutora dos cursos de pós-graduação do curso de Direito do Centro Universitário Internacional Uninter.

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Autor: Priscilla Bortolotto Ribeiro (*)
Créditos do Fotógrafo: WikiImages


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