A garantia de direitos humanos pela Defensoria Pública

Autor: Thiago Dias - Estagiário de Jornalismo

É dever do Estado, por meio da Defensoria Pública, garantir assistência jurídica integral e gratuita àqueles e àquelas que não podem arcar com essa assistência. Isso significa muito mais do que o direito à assistência judicial, abrangendo, também, a defesa, em todas as esferas dos direitos dos necessitados.

A 1ª subdefensora pública-geral do Paraná, Olenka Lins, explica que a instituição faz “a assistência jurídica integral e gratuita de todos aqueles que comprovarem sua hipossuficiência”. De acordo com o Código de Processo Civil, é hipossuficiente a parte que comprovar que não está em condições de arcar com as taxas e custas exigidas para a tramitação de um processo judicial sem prejudicar o seu sustento.

Podemos constatar a presença da hipossuficiência em relações de um cliente contra um banco, cujo contrato de adesão o torna a parte mais fraca da relação. Além disso, Olenka diz que a Defensoria Pública também atende “todos os grupos vulneráveis: mulheres, crianças, idosos, população LGBTQIA+, negros e todos que se encontram de alguma forma à margem da sociedade”.

A subdefensora diz que a instituição conta ainda com muitos obstáculos na implementação definitiva da Defensoria Pública, pois é relativamente nova no Paraná, do ano de 2011. Porém, ela ressalta que vem sendo feito um trabalho muito positivo para a comunidade paranaense e destaca o trabalho de colegas com o Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH), que tem por objetivo atuar de forma estratégica em demandas relacionadas à defesa dos direitos humanos.

O NUCIDH atende a demandas de caráter coletivo, contudo, demandas individuais de grande repercussão social podem ser levadas ao seu conhecimento para que seja verificada a possibilidade de atuação em conjunto com o defensor que originalmente recebeu o caso.

Em entrevista ao programa Papo Castiço, da Rádio Uninter, Olenka usou a palavra “dignidade” como norte para a conversa. “São os direitos básicos individuais e sociais implementados. É moradia, saneamento básico, segurança, acesso a educação e saúde”, explicou.

A Defensoria Pública do Estado Paraná, instituída pela Lei Complementar Estadual n.º 55/1991 e organizada pela Lei Complementar n.º 136/2011, encontra-se hoje presente em 30 comarcas. Os defensores públicos devem ser aprovados em concurso público de provas e títulos e precisam ter, no mínimo, três anos de experiência jurídica. O defensor público tem independência funcional para atuar na defesa dos interesses dos usuários, prestando-lhes assistência jurídica integral, inclusive quando a parte contrária é o próprio Estado.

O programa é apresentado por Sandy Lylia da Silva todas as quartas-feiras, às 10h. O episódio está disponível em vídeo e pode ser acessado neste link.

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Autor: Thiago Dias - Estagiário de Jornalismo
Edição: Arthur Salles - Assistente de Comunicação Acadêmica
Créditos do Fotógrafo: Reprodução


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