O chocolate de verdade e o consumo mais saudável
Autor: *Karoline Albini Schast
As embalagens de chocolate estão destacando cada vez mais o percentual de cacau. Essa mudança ganhou ainda mais importância com a publicação da Portaria MAPA nº 715/2024, que atualizou os padrões de identidade e qualidade dos chocolates e produtos derivados do cacau no Brasil. O objetivo da norma é tornar as informações mais claras para o consumidor e garantir que produtos vendidos como chocolate atendam a requisitos mínimos de composição. Embora categorias como chocolate ao leite, meio amargo, amargo e branco continuem existindo, a legislação reforça critérios relacionados à quantidade de ingredientes derivados do cacau, tornando a composição do produto um fator cada vez mais relevante na hora da compra.
Na prática, isso significa que o consumidor não deve escolher um chocolate apenas pela nomenclatura estampada na embalagem. O percentual de cacau tornou-se uma informação importante, porque ajuda a indicar quanto do produto é realmente composto por ingredientes provenientes do cacau. Em geral, chocolates com maior teor de cacau apresentam maior concentração de compostos naturais, como os flavonoides, conhecidos por sua ação antioxidante, além de, frequentemente, conterem menos açúcar. Ainda assim, o percentual de cacau não conta toda a história. Ler a lista de ingredientes continua sendo fundamental: quanto mais próximos do início da lista estiverem ingredientes como massa de cacau, liquor de cacau, manteiga de cacau ou cacau em pó, maior tende a ser a qualidade do produto.
Outro cuidado importante é não confundir chocolate com produtos que apenas imitam seu sabor e aparência. Hoje é comum encontrar no mercado doces, coberturas e confeitos identificados como “sabor chocolate” ou elaborados com aromatizantes. Esses produtos não atendem aos critérios estabelecidos para serem classificados como chocolate e costumam utilizar maior quantidade de açúcar, gorduras vegetais e aditivos, além de menor quantidade de cacau. Embora possam ter aparência semelhante, seu valor nutricional é diferente e eles não oferecem a mesma concentração dos compostos bioativos presentes no chocolate tradicional. A nova regulamentação busca justamente reduzir esse tipo de confusão, exigindo que a denominação dos produtos seja compatível com sua composição.
Para o consumidor, a principal recomendação é simples: antes de colocar o produto no carrinho, vale dedicar alguns segundos à leitura do rótulo. Verifique o percentual de cacau, observe quais são os primeiros ingredientes da lista e desconfie de produtos em que o açúcar aparece antes do cacau ou que utilizam expressões como “sabor chocolate”. Essas informações ajudam a identificar produtos de melhor qualidade e evitam que escolhas sejam feitas apenas pela embalagem ou pela publicidade. Mais do que uma mudança na legislação, a atualização representa uma oportunidade para que os consumidores façam escolhas mais informadas, conscientes e alinhadas a uma alimentação equilibrada.
*Karoline Albini Schast é nutricionista, especialista em comportamento e fitoterapia, além de Professora do Bacharelado de Nutrição do Centro Universitário Internacional Uninter.
Autor: *Karoline Albini Schast