Tarifas de Trump barradas e o impacto para o Brasil
Autor: *Luciano Furtado C. Francisco
Recentemente, a Suprema Corte dos Estados Unidos derrubou as tarifas de importação impostas por Donald Trump a vários países. Na decisão, os juízes relataram que esse aumento somente pode ser feito com autorização do Congresso norte-americano. O que não existiu.
Washington respondeu rápido. A Casa Branca recorreu à Seção 122 da Lei de Comércio de 1974 para aplicar uma sobretaxa global de 10%, com elevação para 15% e validade de 150 dias, salvo extensão pelo Congresso. Com isso, as sobretaxas permanecem, ainda que bem menores.
Para o Brasil, isso aparece na conta de exportação e na logística. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDICS) o volume de comércio entre Brasil e Estados Unidos chegou a US$ 82,8 bilhões em 2025. As exportações brasileiras somaram US$ 37,7 bilhões.
O MDICs estima que 46% dessas vendas, cerca de US$ 17,5 bilhões, entram sem tarifa adicional no novo arranjo. Outros 25%, perto de US$ 9,3 bilhões, ficam expostos à sobretaxa global de 10% ou 15%. E 29%, aproximadamente US$ 10,9 bilhões, seguem sob tarifas setoriais, que incidem por produto.
Uma sobretaxa no desembaraço empurra o preço para cima, aperta o frete na ponta e costuma aumentar devoluções, quando o cliente descobre o custo já com a encomenda em trânsito. Para o exportador, isso significa refazer precificação e rever a política de frete com o operador logístico.
Na operação, o risco é o sobe e desce de pedidos. Tarifa temporária incentiva antecipação de embarques e, depois, retração. Quem tem contrato rígido paga mais caro. Quem tem flexibilidade consegue consolidar carga, ajustar agenda e proteger margem.
Há, por outro lado, um respiro competitivo para setores que haviam ficado caros demais. O MDICs aponta que máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais deixam tarifas de 50% e passam a competir sob uma alíquota uniforme de 10% ou 15%. Aeronaves ficam fora das novas tarifas e passam a ter alíquota zero.
A decisão da Suprema Corte tirou um instrumento rápido do arsenal tarifário americano, mas não devolveu tranquilidade automática ao comércio. Para o Brasil, a oportunidade está no básico bem-feito, preço montado com cuidado, contrato de frete com regra clara e leitura diária do que muda em Washington. O resto é aposta, e aposta costuma custar caro quando a entrega cruza fronteiras.
*Luciano Furtado C. Francisco é analista de sistemas, administrador e especialista em plataformas de e-commerce. É professor da Uninter, onde é tutor no curso de Gestão do E-Commerce e Sistemas Logísticos e no curso de Logística.
Autor: *Luciano Furtado C. Francisco