Regulamento de Empréstimo Equipamentos aos Alunos

CAPÍTULO I

Da Finalidade

Art. 1º. O empréstimo de equipamentos da UNINTER visa proporcionar suporte ao corpo discente nas atividades práticas.

CAPÍTULO II

Seção I

Do Empréstimo

Art. 2º. O empréstimo dos equipamentos é restrito aos Alunos:

I. Aluno, devidamente matriculado e ativo na oferta da disciplina que necessita do equipamento para realizar a atividade prática;

II. Aluno deve estar matriculado na referida disciplina, efetuando o empréstimo do equipamento dentro do período e nos prazos previstos para a realização da atividade prática;

Art. 3º. Aluno deve consultar o acervo de equipamentos disponíveis, via Sistema PERGAMUM, para ver a sua disponibilidade no Polo de Apoio Presencial em que estiver matriculado.

Art. 4º. O empréstimo de equipamento somente poderá ser realizado pelo Aluno, mediante reserva online e prévia, via Sistema PERGAMUM com acesso pelo endereço: https://pergamum.uninter.com/

Art. 5º. Uma vez realizada a reserva, o prazo do Aluno para retirada do equipamento no Polo será de até 48 horas a contar do momento da realização da reserva. Caso não seja respeitado o prazo, a reserva será cancelada, necessitando realizar nova reserva.

Art. 6º. Caso o equipamento esteja indisponível para empréstimo, o Aluno poderá efetuar a reserva e ficar em fila de espera.

Art. 7º. O prazo estipulado para o empréstimo é de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da retirada do equipamento, podendo ser renovado até três vezes, por mais 05 (cinco) dias úteis cada, desde que não tenha sido reservado para empréstimo por outro Aluno.

Art. 8º. O empréstimo (retirada do equipamento) será realizado somente pelo Aluno, junto à Secretaria do Polo em que estiver matriculado, sendo pessoal e intransferível.

Parágrafo Primeiro: Em caso de desistência da reserva ou da retirada do equipamento, o aluno deverá cancelá-los no sistema PERGAMUM através do MEU PERGAMUM, para que outros Alunos que são os próximos na fila de reserva, sejam alertados da disponibilidade do equipamento.

Parágrafo Segundo: Não é admitido o uso dos equipamentos para outros fins que não sejam das atividades acadêmicas vinculadas aos trabalhos solicitados pelos professores do curso.

Seção II

Da Retirada

Art. 7º. Quando da retirada do equipamento o Aluno deverá tomar as seguintes providências:

I. Certificar que está devidamente matriculado no curso, com matrícula ativa;

II. O Aluno só poderá retirar o equipamento no Polo em que estiver matriculado;

III. Realizar a reserva do item antecipadamente, conforme descrito na Seção I;

IV. Dar ciência, utilizando a sua senha, de que o equipamento está em perfeitas condições de uso.

Parágrafo único. Cabe ao aluno avaliar no ato da retirada do equipamento se ele está em perfeitas condições de uso, bem como averiguar se os acessórios, quando houver, foram disponibilizados no momento do empréstimo, caso contrário, deverá informar o Polo;

Seção III

Da Devolução

Art. 8º. No momento da devolução do equipamento, o Aluno deverá adotar as seguintes providências:

I. O Aluno só poderá devolver o equipamento no Polo em que estiver matriculado;

II. Devolver impreterivelmente até 1 (uma hora) antes do fechamento ou conforme orientação do Polo;

III. Dar ciência em conjunto com o Polo, utilizando a sua senha, de que o item está sendo devolvido em perfeitas condições de uso.

V. Relatar qualquer incidente ou mau funcionamento do equipamento no momento da devolução.

Capítulo III

Seção I

Dos Deveres do Aluno

Art. 9º. Quando o equipamento estiver em posse do Aluno, este deverá adotar as seguintes condutas:

I. Verificar se o item está em condições de uso, caso contrário, avisar o Polo;

II. Não instalar ou desinstalar qualquer programa no equipamento;

III. Não violar lacres de segurança;

IV. O empréstimo é de uso individual e intransferível, sendo a integridade do item de responsabilidade do Aluno que realizou o empréstimo;

V. Todo arquivo eletrônico contendo dados, deixado no item, será apagado;

VI. O Polo não se responsabiliza por perdas de arquivos e informações;

VII. Salvar os arquivos pessoais em seu próprio meio de armazenagem (pen drive, e-mail e outros);

VIII. Não abrir o item, retirar peças, ou alterar qualquer componente;

Parágrafo único. O Aluno é o único responsável pelo item, não podendo emprestá-lo para terceiros ou outros Alunos.

CAPÍTULO IV

Seção I

Das Penalidades

Art. 10º. O atraso na devolução do equipamento poderá resultar em multas/penalidades.

Art. 11º. No caso de danos, perda, roubo e/ou extravio do equipamento ou de seus acessórios, o Aluno deverá informar ao Polo o mais rapidamente possível.

Parágrafo Único: No caso de roubo o Aluno deverá apresentar boletim de ocorrência para o Polo de Apoio Presencial.

Art. 12º. Em caso de dano o equipamento deverá ser devolvido ao Polo assim que possível para que possa ser substituído.

Art. 13º. Sendo o equipamento entregue no prazo, mas constatado algum tipo de dano, o Aluno poderá estar sujeito a aplicação de multas/penalidades.

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Art. 14º. Sendo o equipamento entregue fora do prazo e constatado algum tipo de dano, no ato da devolução ao Polo, o Aluno poderá estar sujeito multas/penalidades.

Art. 15º. Caso o aluno não devolva o equipamento, mas tenha informado ao Polo o motivo, até a data prevista para a sua devolução, a ocorrência será registrada pelo Polo e informada à Uninter, que analisará o caso, podendo o Aluno estar sujeito a multas/penalidades.

Art. 16º. Caso o aluno não devolva o equipamento e não tenha informado ao Polo o motivo, em tempo algum, a ocorrência será registrada pelo Polo e informada à Uninter, que analisará o caso, podendo o Aluno estar sujeito multas/penalidades.

Art. 17º. Além das penalidades previstas nesta seção, o Aluno ainda ficará sujeito à aplicação das penalidades administrativas previstas no Regimento Geral da IES e na Resolução nº 64 do CEPE que trata do regime disciplinar.