Você faz a diferença na sociedade? Inscreva sua ação em uma das categorias abaixo:
EMPRESA
Empresas privadas de qualquer setor que apresentem ações inovadoras.
Podem se inscrever micro, pequenas, médias e grandes empresas privadas, startups e negócios sociais legalmente registrados no Brasil. A organização deve demonstrar a implementação de uma solução inovadora, seja em produtos, serviços, processos ou modelos de negócio, com resultados mensuráveis, como aumento da eficiência, crescimento de mercado, impacto na comunidade ou melhoria da experiência do consumidor.
INDÚSTRIA
Foca em processos produtivos, desenvolvimento de tecnologias ou produtos no ambiente industrial.
Empresas do setor industrial, incluindo indústrias manufatureiras, extrativas, químicas, tecnológicas e outras, que tenham desenvolvido e implementado inovações significativas em processos produtivos, sustentabilidade ou tecnologia. A iniciativa deve estar em operação e apresentar indicadores concretos de melhoria, como redução de desperdícios, eficiência energética, impacto ambiental positivo ou aumento da segurança e produtividade.
PESSOA FÍSICA
Inovadores individuais que não estão vinculados a uma organização ou empresa específica.
Indivíduos maiores de 18 anos que tenham criado e implementado uma solução inovadora de forma independente ou em parceria com outras entidades, sem vínculo direto com empresas ou instituições públicas. A inovação pode estar relacionada a qualquer área do conhecimento e deve comprovar impacto real por meio de protótipos, relatos de usuários, métricas de desempenho ou outros dados concretos.
SETOR PÚBLICO
Órgãos governamentais que apresentem ações inovadoras.
Órgãos Governamentais representados por gestores públicos, servidores efetivos ou comissionados e equipes de administração pública em nível municipal, estadual ou federal, responsáveis por implementar soluções inovadoras para otimização de serviços, eficiência administrativa ou melhoria da qualidade de vida da população por meio de recursos da Gestão Pública. As iniciativas devem estar em funcionamento e apresentar resultados mensuráveis, impacto social ou melhoria do atendimento ao cidadão.
TERCEIRO SETOR
Representa organizações sem fins lucrativos que buscam impacto social.
Podem se inscrever organizações da sociedade civil, associações, fundações, cooperativas sociais e organizações não governamentais (ONGs) legalmente constituídas e em atividade. As instituições devem apresentar uma ação inovadora já implementada, com impacto social, ambiental ou cultural comprovado por meio de métricas, depoimentos, estudos ou outros meios de mensuração.