Pós-Graduação Direito Penal Econômico
Pós-Graduação Especialização Lato Sensu - a Distância
Duração: 360h - 9 meses
Diplomação: Certificação intermediária a cada módulo concluído (Aperfeiçoamento - LDBEN 9394/96)
Previsão de início: Clique aqui para ver no edital
Grátis Curso de inglês on-line

Pós-Graduação Direito Penal Econômico
Curso Tradicional: O aluno cursa as disciplinas da matriz curricular já predefinidas pela coordenação do curso.
O Curso de Pós-Graduação em Direito Penal Econômico destina-se a capacitar profissionais do Direito e ciências afins (Administração, Economia, Relações Internacionais e outras) nesta seara específica do conhecimento jurídico.
Com a mundialização da economia, aliada às novas tecnologias e demanda por integração, surgiu também a necessidade de novas práticas de gestão por parte das empresas e até mesmo dos Estados, exatamente para se adaptar a essa nova realidade.
A grande questão é que isso fez surgir uma nova forma de criminalidade, a qual se concretiza por meio de alguns interessantes aspectos: a) ela é (muitas vezes) tecnológica; b) é praticada por pessoas e/ou grupos – via de regra – dotados de alto poder (econômico/político, público/privado); c) e muitas vezes ela é de caráter transnacional.
E foi exatamente neste contexto que o Direito Penal foi chamado para tutelar algumas situações que antes não eram do seu interesse: situações em que não há uma única vítima identificável (“crimes vagos”), que atingem mais de um bem jurídico (“pluriofensivo”) e de mais de um indivíduo (“supraindividuais”).
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC – opcional
Classificação no E-MEC: NEGÓCIOS, ADMINISTRAÇÃO E DIREITO
RESOLUÇÃO Nº 1300/2020 – CEPE de 20 DE JULHO DE 2020
COORDENADOR: SILVANO ALVES ALCÂNTARA
TUTORA: PRISCILLA BORTOLOTTO RIBEIRO
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Público-alvo
É direcionado a advogados, bacharéis em direito, delegados, magistrados, promotores de justiça, procuradores e professores, podendo ser estendido aos demais interessados no ramo das ciências jurídicas e ciências afins (Economia, Administração, Relações Internacionais, dentre outros).
Mercado de trabalho
A crescente intervenção do Estado no domínio econômico também contribui para o surgimento de normas objetivando a criação de um sistema protetor. Até porque o intervencionismo na vida econômica é um elemento para que o Estado possa se assumir como garantidor da dignidade para a generalidade dos cidadãos que compõem a sociedade.
Assim, as ações que se caracterizam como concorrência desleal, fraudes ao fisco, o contrabando, a lavagem de capitais, condutas contra a ordem econômica, contra as relações de consumo, contra os sistemas tributário, financeiro e previdenciário, são exemplos de comportamentos que se inserem nesse novo contexto que fez nascer o Direito Penal Econômico.
No Brasil, especialmente após o advento da notória Operação Lava Jato, a necessidade de profissionais capacitados e com profundo conhecimento técnico nesta área se intensificou. A demanda é grande e há indiscutível carência de profissionais que atuem com as particularidades do Direito Penal Econômico.